Os Conselhos de Saúde existem nas três esferas governamentais e estão previstos em normativa desde o ano de 1990. São
órgãos permanentes e deliberativos, isto é, devem estar permanentemente em funcionamento, tendo em vista tomarem
decisões relacionadas aos assuntos da saúde. O Conselho Municipal de Saúde propõe e acompanha as ações relativas à saúde
local, além de controlar e fiscalizar o bom uso dos recursos, democratizando as decisões. Segundo a Lei nº 8142/1990, a
composição dos Conselhos de Saúde deve ser: