De acordo com a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu artigo 8° , A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes
e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos
homens, animais e ao meio ambiente. Nesse sentido, algumas medidas e instruções informativas devem ser observadas
rigorosamente, tais como: