Questões de Engenharia de Petróleo - Fundamentos de Petróleo para Concurso
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Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
O plano de manutenção do duto deve descrever as
instalações, definir claramente o ponto físico de limite de
responsabilidade de cada empresa, descrever as atribuições e
responsabilidades de cada parte, estabelecer prazo de
vigência e critérios de revisões.
Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
Quando duas ou mais empresas estiverem envolvidas na
operação de um duto, seja como transportador ou como
recebedor dos produtos, deve ser estabelecido um protocolo
de responsabilidades, com o objetivo de definir as
responsabilidades de operação e de preservação da
integridade das instalações, como também os procedimentos
mútuos de operação.
Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
Em caso de conflito entre os termos do RTDT e qualquer
norma de outro órgão federal, estadual ou municipal,
legalmente habilitado para regulamentar algum aspecto
abrangido pelo regulamento, deve ser consultado o
INMETRO.
Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
Os requisitos do RTDT são aplicáveis apenas aos dutos
terrestres, oleodutos e gasodutos que operem com pressão
máxima de operação admissível acima de 1.000 kPa.
Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
A responsabilidade final pela segurança operacional de
qualquer duto é da Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), ficando a empresa
concessionária, ou autorizada, com a responsabilidade
subsidiária no todo ou em parte.