Questões de Engenharia Mecânica - Regulamentos do Confea e Crea para Concurso
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Assinale (V) para as afirmações Verdadeiras e (F) para as afirmações Falsas, sobre os documentos necessários a ser endereçados ao CREA para regularização da obra ou serviço concluído, de acordo com a Resolução nº 1.050, de 13 de dezembro de 2013:
( ) Certidões de óbito dos profissionais que participaram da obra que, por alguma fatalidade, pereceram durante a realização a mesma.
( ) Comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído.
( ) Formulário da ART devidamente preenchido.
( ) Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação
do serviço.
Para fins de registro de atestados que referenciam serviços subcontratados, as correspondências e o diário de obra constituem documentos que comprovam a efetiva participação do profissional na execução da obra ou serviço.
1. Punir criminal e administrativamente o réu, além de obrigá-lo a cumprir as normas regulamentadoras da segurança no trabalho. 2. Obrigar o réu a reparar um dano causado. 3. Cassar o registro do profissional junto ao CREA/CONFEA. 4. Prevenir o acidente e resguardar os direitos dos trabalhadores à saúde no ambiente de trabalho, podendo inclusive levar ao embargo da obra/empreendimento até a necessária adequação. 5. Determinar “obrigação de fazer” por parte de pessoas de direito público e também de direito privado.
A Ação Civil Pública, quando proposta nas questões de segurança do trabalho, tem como objetivos:
( ) O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço.
( ) O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregados, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica,o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
( ) O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.
( ) Compete a pessoa jurídica cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico de um profissional prestador de serviço e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no CREA da circunscrição onde for exercida a atividade.
Assinale a sequência correta.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional
registrado que não pretenda exercer sua profissão e
esteja em dia com as obrigações perante o Sistema
CONFEA/CREA.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É enquadrável como má conduta, passível de
cancelamento do registro profissional, ter sido
penalizado com duas censuras públicas, em processos
transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no
sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor
relativo ao registro quando for contratado como
autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É vedado ao profissional com o registro cancelado
registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou
interrupção.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade
durante o período de suspensão do registro.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.