No Brasil, por meio da Portaria n° 2.616/1998,
o Ministério da Saúde estabelece a
obrigatoriedade do Programa de Controle de
Infecções Hospitalares (PCIH) nos hospitais.
Segundo a normativa, para a adequada
execução do PCIH, os hospitais deverão
constituir a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar, cujo presidente será designado
mediante: