Questões de Concurso
Sobre farmacologia e pesquisa clínica em farmácia
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No contexto das avaliações econômicas de tecnologias em saúde, é correto afirmar:
1. Medicamento genérico.
2. Medicamento oficinal.
3. Especialidade farmacêutica.
( ) Finasterida 1 mg.
( ) Cataflam®.
( ) Creme com ureia.
( ) Dorflex®.
A terapêutica farmacológica com corticosteroide reduz o tempo de permanência na unidade de saúde, melhora o escore clínico e diminui as complicações, sendo recomendada sua utilização no tratamento desse paciente.
Os anti-histamínicos são classificados como drogas de ação somática difusa.
1-Pode ser administrado em pacientes inconscientes. 2-Evita efeito de primeira passagem. 3- Não produz irritação gástrica.
Elas estão relacionadas à seguinte forma farmacêutica:
“A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, afirma o comunicado. “Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.”
(www.G1.com)
A notícia é uma das tantas que recentemente têm-se visto na mídia sobre o uso da substância fosfoetanolamina como medicamento para o tratamento do câncer. No site da Universidade, há um esclarecimento ao público sobre esse fato:
“Em vista da necessidade de se observar o que dispõe a legislação federal (Lei nº 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa ou sanitária, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, foi editada em junho de 2014 a Portaria IQSC nº 1.389/2014, que determina que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação (Ministério da Saúde e Anvisa). (...) Desde a edição da citada Portaria, o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros não apresentou as licenças e registros que permitam a produção da fosfoetanolamina para fins medicamentosos. Sendo assim, a distribuição dessa substância fere a legislação federal”.
(http://www5.iqsc.usp.br/esclarecimentos-a-sociedade/. Adaptado)
O controverso problema que envolve essa substância é decorrente do fato de que