Questões de Farmácia - Legislação em Farmácia para Concurso
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Com base na portaria 344, de 12/05/1998, avalie as afirmativas abaixo.
I - Entorpecente é uma substância que NÃO causa dependência física ou psíquica.
II - Precursores são substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos.
III - Receita é a prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
IV - A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
V - A lista A3 é a lista em que constam as substâncias psicotrópicas.
Em relação aos itens acima, podemos afirmar que:
I - Nutrição Parenteral (NP) é a solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
II - São candidatos à Terapia de Nutrição Parenteral os pacientes que não satisfazem suas necessidades nutricionais pela via digestiva, considerando-se também seu estado clínico e qualidade de vida.
III - O farmacêutico é o responsável pela preparação da NP. Esta envolve a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, o controle de qualidade, a conservação e o transporte da NP; exige a responsabilidade e a supervisão direta do farmacêutico, podendo ser realizada na farmácia ou em outro espaço selecionado para este fim.
Em relação aos itens acima, podemos afirmar que:
I - Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
II - As aquisições ou as contratações adicionais referentes a órgão não participantes, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
III - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite do dobro do quantitativo de cada item registrado.
IV - O prazo para a participação de outros órgãos são, no mínimo, 8(oito) dias úteis.
De acordo com as afirmativas acima, pode-se dizer que: