Questões de Concurso
Sobre legislação e ética profissional da fonoaudiologia em fonoaudiologia
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Os conselheiros não poderão alterar o voto após ter sido proferido
Considerando a Resolução n.º 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
As provas documentais serão apresentadas pelo
processado com a defesa.
Considerando a Resolução n.° 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
Não serão permitidas a entrada e a saída dos
participantes após o início da sessão de julgamento.
Considerando a Resolução n.° 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
Nos votos do relator e dos demais membros, deverá
haver manifestação quanto a preliminares, a mérito, à
capitulação e à sanção.
Instaurado o processo administrativo simplificado, a Comissão de Ética citará o fonoaudiólogo para que, no prazo de quinze dias corridos, apresente defesa, sob pena de confissão ficta.
É recomendado que um integrante da Comissão de Tomada de Contas (CTC) ou da Comissão de Patrimônio (CP) participe da Comissão de Licitação (CL).
É vedada a participação de membros da Comissão de Ética (COE) na Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Compete ao diretor-tesoureiro firmar, com o presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial.
A Diretoria será eleita para mandato de três anos e empossada na primeira sessão plenária ordinária do colegiado.
As deliberações do Plenário são aprovadas por maioria absoluta dos conselheiros efetivos.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será constituída de, no mínimo, cinco conselheiros, sendo obrigatório um conselheiro efetivo, além do presidente.
O termo de constatação é um documento utilizado nos atos fiscalizatórios, que registra a situação de irregularidade do profissional, sendo preenchido em três vias: uma para o profissional; uma para o Conselho Regional de Fonoaudiologia; e outra para o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
A ficha de verificação fiscal é um documento facultativo.
Na fiscalização em domicílio, a entrada do fiscal só é permitida com a apresentação do alvará de funcionamento.
É uma das atribuições do fiscal a de ter disponibilidade para viagens.
São sigilosos todos os documentos relacionados aos processos ético-disciplinares, ad referendum do Plenário.
A cédula de identidade fiscal será devolvida, para guarda ou inutilização, nos casos de afastamento ou licenciamento.
A cédula de identidade fiscal terá validade indeterminada.
Fica a critério do profissional permitir o acesso do paciente às informações registradas em prontuário.