Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda
aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage
com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua
Brasileira de Sinais - Libras. Este e outros artigos constituem
o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
O decreto delibera, dentre outras disposições, sobre: