Questões de Concurso
Sobre concordância verbal, concordância nominal em português
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(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/claudia-tajes/ – texto adaptado especialmente
para esta prova).
(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/nem-sempre-e-amorclv6pwbnc01yh013wgm0eniiq.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
Leia o texto a seguir.
Hei de haver
Rodrigo Ribeiro
Houveram noites em que não dormi.
Dias em que não sorri.
Artistas que não ouvi.
Livros que jamais li.
Caminhos que não trilhei.
Sonhos que não sonhei.
Pessoas de que eu nunca gostei.
Amores que eu também não amei.
Lugares que eu não vi.
Aventuras que não vivi.11
Piadas que não ri.
Problemas que não resolvi.
Disponível em: <https://www.pensador.com/frase/MTU5OTA0NA/>. Acesso
em: 01 ago. 2024. [Adaptado].
No poema, há um caso equivocado de concordância
Leia o Texto 2 para responder à questão.
Texto 2
“Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar.
[...]
Chegamos! Esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora.
A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo.
A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma.
Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria.
Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.
Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e novo.”
GUIMARÃES, Ulysses. Discurso feito no dia 05 de outubro de 1988, em
Brasília, DF, sessão de promulgação da Constituição Cidadã. In: BURNET,
Andrew (org.). 50 discursos que marcaram o mundo moderno. Porto Alegre:
L&PM Editores, 2019.
As queimadas do Pantanal
Por Revista Piauí
(Disponível em: piaui.folha.uol.com.br/queimadas-pantanal-world-weather-attribution/ – texto adaptado
especialmente para esta prova).
(1) Na frase: “Desejo que vocês sejam felizes”. Há uma oração subordinada substantiva objetiva indireta.
(2) Na frase: “O vereador da cidade”. É um exemplo de tautologia.
(3) Na frase: "Faz dez dias que não faço exercícios físicos." Há erros de concordância verbal.
(4) Na frase: “Ele tem olhos castanhos-escuro”. O plural das cores está correto.
(5) Na frase: “Segundo os integrantes da bancada governista, não é aconselhável votar o texto às pressas”. O uso de crase está adequado.
(6) Na frase: “Maria nasceu há dez dias atrás”. Há uma redundância.
A sequência com todas as proposições corretas são:
( ) O sujeito sendo simples, com ele concordará o verbo em número e pessoa.
( ) O sujeito sendo composto e anteposto ao verbo, leva geralmente este para o plural.
( ) Se o sujeito composto for de pessoas diversas, o verbo se flexiona no plural e na pessoa que tiver prevalência. [A 1ª pessoa prevalece sobre a 2ª e a 3ª; a 2ª prevalece sobre a 3ª].
( ) Se a conjunção ou indicar exclusão, ou retificação, o verbo concordará com o núcleo do sujeito mais próximo.
( ) Quando o sujeito é formado por núcleos no singular unidos pela conjunção nem, usa-se comumente, o verbo no singular.
( ) É preferível a concordância no plural quando o verbo precede o sujeito.
( ) O verbo vai para o plural quando os elementos do sujeito composto estão ligados por uma das expressões correlativas não só...mas também, não só como também, tanto...como, etc.
( ) Quando o sujeito composto vem resumido por um dos pronomes tudo, nada, ninguém, etc., o verbo concorda, no plural, com o pronome resumidor.
( ) O verbo concorda no plural quando os núcleos do sujeito designam a mesma pessoa, ou o mesmo ser.
( ) O verbo concordará no plural se os infinitivos forem determinados pelo artigo, ou exprimirem ideias opostas; caso contrário, tanto é lícito usar o verbo no singular como no plural.
( ) O verbo concorda no singular com o sujeito coletivo no singular.
I. O homem vestia casaco e calça amarela.
II. O professor agiu com coragem e paciência admirável.
III. Encontramos na rua estranhos homens e mulheres.
IV. O quintal e a casinha estavam sujos.
Em relação à CONCORDÂNCIA entre os termos, está CORRETA:
Visão do Correio: Lei Maria da Penha completa 18 anos sem comemoração
O país registrou alta de 0,8% no número de feminicídios em 2023, ante o total de 2022. As tentativas desse tipo de crime aumentaram em proporção ainda maior no mesmo período: 7,1%
Postado em 07/08/2024 06:00
1 Completando 18 anos de sua sanção hoje, a Lei Maria da Penha é um inquestionável marco no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral. Logo em seu primeiro título, o texto de 2006 ressalta que "cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados" na legislação.
2 Os 18 anos da lei, no entanto, convivem com um cenário ainda muito cruel contra a mulher. De acordo com o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e publicado no mês passado, o país registrou alta de 0,8% no número de feminicídios em 2023, ante o total de 2022. As tentativas desse tipo de crime aumentaram em proporção ainda maior no mesmo período: 7,1%.
3 A efeméride e os números deixam claro que a Lei Maria da Penha ainda é muito recente — mesmo que reconhecida internacionalmente por sua ampla redação. Chama a atenção como um problema social tão grave da sociedade brasileira só foi alvo de prevenção por meio de uma política pública específica há menos de duas décadas. Essa morosidade até a criação da legislação evidencia uma população que ainda mata ou tenta matar uma mulher a cada duas horas, simplesmente pela questão de gênero, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
4 A mudança da cultura violenta da sociedade brasileira, sobretudo dos homens, deve passar por uma transformação drástica de comportamento e pela intensificação do debate social sobre o tema, até mesmo promovendo atualizações constantes na Maria da Penha. Desde que foi criada, a lei recebeu adendos importantes, como a medida protetiva de urgência sem a necessidade de registro de boletim de ocorrência ou abertura de inquérito e o acompanhamento psicossocial do agressor.
5 Essas atualizações, na toada do "antes tarde do que nunca", são peças-chave do complexo quebra-cabeça da violência contra a mulher no Brasil. O fato de o descumprimento de medida protetiva se tornar crime no país somente em 2018 é representativo para o cenário. A morosidade do Legislativo para discutir e aprovar as necessárias atualizações da Maria da Penha e criar novas políticas públicas sobre o tema tem como fator principal a predominância de homens no Congresso Nacional. Apesar de formarem 48,52% da população nacional, conforme o Censo de 2022, eles ocupam 85% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 81% das vagas do Senado Federal, segundo dados das próprias casas.
6 Toda jovialidade da Maria da Penha, representada por sua maioridade completada hoje, é refletida na sociedade. Parte dela ainda não entendeu que todos têm o dever, como deixa claro o primeiro título da legislação em vigor desde 2006, de combater a violência contra a mulher. É fundamental reafirmar mais uma vez que em briga de homem e mulher é preciso, sim, meter a colher.
7 Os indicadores acompanhados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública destacam a necessidade de mudança comportamental da população brasileira — especialmente dos homens — para além dos 46 artigos da Lei Maria da Penha. Entre 2022 e 2023, o total de mulheres estupradas cresceu 5,5%; as ameaças contra elas aumentaram 16,5%; e as lesões corporais se intensificaram em cerca de 10%.
8 Se há crescimento nos mais diferentes indicadores de violência contra a mulher, é preciso refletir o papel da sociedade, não só do poder público, nesse contexto. Torna-se urgente o combate a cada flagrante e a denúncia a cada suspeita, independentemente de vínculos familiares, para o Brasil poder, de fato, ter o que comemorar no enfrentamento a esse tipo de crime.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/08/6914867-visao-do-correio-lei-maria-da-penha-completa-18-anos-sem-comemoracao.html