Questões de Português - Flexão verbal de tempo (presente, pretérito, futuro) para Concurso
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Seria necessário refletir sobre isso seriamente: por que saltamos à água para socorrer alguém que está se afogando, embora não tenhamos por ele qualquer simpatia particular? Por compaixão: só pensamos no próximo - responde o irrefletido. Por que sentimos a dor e o mal-estar daquele que cospe sangue, embora na realidade não lhe queiramos bem? Por compaixão: nesse momento não pensamos mais em nós - responde o mesmo irrefletido. A verdade é que na compaixão - quero dizer, no que costumamos chamar erradamente compaixão - não pensamos certamente em nós de modo consciente,mas inconscientemente pensamos e pensamos muito, da mesma maneira que, quando escorregamos, executamos inconscientemente os movimentos contrários que restabelecem o equilíbrio, pondo nisso todo o nosso bom senso. O acidente do outro nos toca e faria sentir nossa impotência, talvez nossa covardia, se não o socorrêssemos. Ou então traz consigo mesmo uma diminuição de nossa honra perante os outros ou diante de nós mesmos. Ou ainda vemos nos acidentes e no sofrimento dos outros um aviso do perigo que também nos espia; mesmo que fosse como simples indício da incerteza e da fragilidade humanas que pode produzir em nós um efeito penoso. Rechaçamos esse tipo de miséria e de ofensa e respondemos com um ato de compaixão que pode encerrar uma sutil defesa ou até uma vingança. Podemos imaginar que no fundo é em nós que pensamos, considerando a decisão que tomamos em todos os casos em que podemos evitar o espetáculo daqueles que sofrem, gemem e estão na miséria: decidimos não deixar de evitar, sempre que podemos vir a desempenhar o papel de homens fortes e salvadores, certos da aprovação, sempre que queremos experimentar o inverso de nossa felicidade ou mesmo quando esperamos nos divertir com nosso aborrecimento. Fazemos confusão ao chamar compaixão ao sofrimento que nos causa um tal espetáculo e que pode ser de natureza muito variada, pois em todos os casos é um sofrimento de que está isento aquele que sofre diante de nós: diz-nos respeito a nós tal como o dele diz respeito a ele. Ora, só nos libertamos desse sofrimento pessoal quando nos entregamos a atos de compaixão. [...] 133. “Não pensar mais em si”
NIETZSCHE, Friedrich. Aurora . Trad. Antonio Carlos Braga. São Paulo: Escala, 2007. p. 104-105
I. NOS e NOSSA são pronomes adjetivos.
II. Os verbos tocar e fazer estão flexionados no presente do indicativo e no futuro do pretérito, respectivamente.
III. A palavra OUTRO, no contexto, é um substantivo.
Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s):
1. Dona Maria ______ uma ótima professora no ano passado.
2. __________ uma porção de batatas no seu prato que não________ ser jogadas fora!
3. És tu que _________a fila?
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
A comunicação é uma arma poderosa na batalha cotidiana pela queda dos números de acidentes, servindo ao mesmo tempo como instrumento de educação e conscientização. Campanhas de mobilização pelo uso de cinto de segurança, das práticas positivas na direção, da não utilização de bebidas alcoólicas ao dirigir, do uso da faixa de pedestres, entre outras, são comprovadamente eficientes. É crescente a preocupação com o ensino dos princípios básicos do trânsito desde a infância e ele pode acontecer no espaço escolar, com aulas específicas, ou também nos ambientes especialmente desenvolvidos para o público infantil nos departamentos de trânsito. Com a chegada do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em 1998, os condutores imprudentes passaram a frequentar aulas de reciclagem, com o propósito de reeducação.
Como se vê, alguma coisa já vem sendo feita para reduzir o problema. Mas há muito mais a fazer. A experiência mundial mostra que as campanhas para alertar e convencer a população, de forma periódica, da necessidade de obedecer regras básicas de trânsito, não são suficientes para frear veículos em alta velocidade e evitar infrações nos semáforos. O bolso, nessas horas, ajuda a persuadir condutores e transeuntes a andar na linha. A Capital Federal é um exemplo de casamento bem- sucedido entre comunicação de massa e fiscalização. Um conjunto de ações foi responsável por significativa queda no número de vítimas fatais do trânsito na cidade. O governo local, a partir da década de 1990, adotou uma série de medidas preventivas. Foram veiculadas campanhas de conscientização, foi adotado o controle eletrônico de velocidade e foi implementado o respeito às faixas de pedestres. Essas providências, associadas a promulgação do novo Código de Trânsito, levaram a uma expressiva redução nos índices de mortalidade por 10 mil veículos em Brasília - de 14,9 em 1995 para 6,4 em 2002. Nesse período, apesar do crescimento da frota de 436 mil para 469 mil veículos, o número de mortes por ano caiu de 652 em 1995 para 444 em 2002.
Foi um processo polêmico. O governo foi acusado de estar encabeçando uma indústria de multas, devido ao grande número de notificações aplicadas. Reclamações à parte, o saldo das ações se apresentou bastante positivo. Recentemente as estatísticas mostram que o problema voltou a se agravar. O número de vítimas fatais de acidentes no trânsito passou de 444 em 2002 para 512 em 2003. Pesquisas do DETRAN apontam que um dos principais motivos desse aumento e o uso de álcool por motoristas.
(Pedro Ivo Alcantara. www.ipea.gov.br)
Assinale a alternativa que apresenta a conjugação do verbo "frear” de forma incorreta.
( Trecho adaptado de Istoé, de 8 de dezembro de 2011)
As formas verbais negritadas acima expressam, respectivamente,
Considerando-se o contexto, a forma verbal negritada acima indica
Se Maria realmente se ................. a estudar mais e não se .................... diante dos obstáculos, ela acabaria vencendo.
Havia apenas um que não sorria. Era o Tito Chaves, o moço que Rodrigo vira estendido sem vida no barro da rua, na frente do Sobrado. Corria à boca miúda que o coronel Trindade o mandara matar por questões de política.
Há apenas um que não sorri. ............... o Tito Chaves, o moço que Rodrigo ............... estendido sem vida no barro da rua, na frente do Sobrado. ............... à boca miúda que o coronel Trindade o ............. matar por questões de política.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do trecho acima, conservando a ordem temporal das ações.
(Adaptado de Mário Vargas Lhosa. A civilização do espetáculo. Trad.
Ivone Benedetti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, formato ebook)
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está empregado em:
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O verbo destacado se encontra no tempo
Nos verbos destacados, o uso do presente do indicativo
Se, respeitando-se o contexto original, a frase indicasse uma pretensão que começasse no passado e se estendesse no tempo, o verbo adequado seria o que se destaca em:
Não adianta lavar mil vezes. Nunca reutilize galões de material de limpeza ou de qualquer outro produto que tenha substância química para guardar água para consumo. A água pode ser contaminada e causar problemas à saúde.
Sobre as formas destacadas nas frases “Nunca reutilize (1) galões de material de limpeza” e “outro produto que tenha (2) substância química para guardar água para consumo”, é correto afirmar que
O primeiro desses “erros" era “usar água da chuva para beber, tomar banho e cozinhar". Segundo o aviso, “A água da chuva armazenada em casa não pode ser usada para beber, tomar banho e cozinhar porque ela contém uma alta concentração de poluentes atmosféricos, que podem causar mal à saúde. Essa água só é indicada para consumo com tratamento químico, feito somente por especialistas, não bastando ferver ou filtrar. Por isso, é melhor usá-la apenas na limpeza da casa".
“Essa água só é indicada para consumo com tratamento químico, feito somente por especialistas, não bastando ferver ou filtrar".
O segmento sublinhado mostra formas reduzidas; a forma reduzida do verbo “bastar" poderia ser adequadamente substituída por