Questões de Concurso Sobre morfologia em português

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Q1783789 Português
Texto para o item.

Internet: <ethos.org.br> (com adaptações).

Quanto à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“gerar” (linha 26) por a geração de
Alternativas
Q1783690 Português

Texto para o item.


Simone Sena Farina e Nicolina Silvana Romano‐Lieber. Atenção farmacêutica em farmácias e drogarias: existe um processo de mudança? In: Saúde e Sociedade, v. 18, n.o  1, 2009, p. 7‐18 (com adaptações).

Com relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.

Mantém a correção gramatical a inserção, após a forma “atender” (linha 2), do vocábulo as.
Alternativas
Q1783388 Português

Márcia Regina Pfuetzenreiter, Arden

Zylbersztajn e Fernando Dias de Avila-Pires.

Evolução histórica da medicina veterinária

preventiva e saúde pública. In: Ciência Rural,

v. 34, n.° 5, 2004, p. 1.661-1.668 (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.


Sem prejuízo para a correção gramatical, na linha 34, a expressão “sobre o” pode ser substituída pelo vocábulo do.

Alternativas
Q1783107 Português

Com base na leitura do texto, julgue o item.


O emprego do acento indicativo de crase em “às atividades” (linhas 55 e 56) justifica-se pela regência do substantivo “retorno” (linha 55) e pela anteposição de artigo definido ao termo “atividades”.

Alternativas
Q1783062 Português
No seguinte trecho “Por que a depressão é o mal do século e suicídio, com a banalização da vida, já é a maior causa de morte?” (l. 08), quanto à flexão de grau do adjetivo, a forma adjetival está flexionada no grau:
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Q1782939 Português

Texto CB2A1-I


    A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.

     Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).

     Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.

     Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.

     Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.

     Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!

ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –

satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.

Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).  

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB2A1-I, julgue os seguintes itens, de acordo com as disposições do Manual de Redação da Apex-Brasil.


I O acréscimo do termo a logo após a palavra “visando” (primeiro parágrafo) — visando a um aumento — manteria a correção gramatical do texto.

II Caso o termo “na”, no trecho “de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade” (quarto parágrafo), fosse substituído por junto à, seria mantida a correção gramatical do texto.

III Seria mantida a correção gramatical do texto caso o termo “às”, no trecho “em relação às suas reclamações e dúvidas” (quinto parágrafo), fosse substituído por a — em relação a suas reclamações e dúvidas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Q1782936 Português

Texto CB2A1-I


    A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.

     Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).

     Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.

     Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.

     Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.

     Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!

ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –

satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.

Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).  

No trecho “Com a utilização do sistema B2C”, no segundo parágrafo do texto CB2A1-I, o termo “Com” expressa
Alternativas
Q1782819 Português



Amauri Moraes dos Santos. Promoção da saúde: novos horizontes. In: Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúde. Infarma, Conselho Federal de Farmácia, v. 17, n.° 5-6, 2005, p. 73-74 (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguístico-estruturais do texto, julgue o item.


Mantém a correção gramatical a substituição de “para” (linha 7) por de.

Alternativas
Q1782635 Português
O Brasil nacionalista


NARLOCH, Leandro. Guia politicamente incorreto da história do Brasil. Rio de Janeiro: Leya, 2011, p. 150-152
Em “o fato de serem súditos de dom Pedro II” (l. 16 e 17), o numeral constante desse fragmento classifica-se como:
Alternativas
Q1782307 Português

Texto: Uma Vela para Dário 

Dario vinha apressado, guarda-chuva no braço esquerdo e, assim que dobrou a esquina, diminuiu o passo até parar, encostando-se à parede de uma casa. Por ela escorregando, sentou-se na calçada, ainda úmida da chuva, e descansou na pedra o cachimbo.

Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.

Ele reclinou-se mais um pouco, estendido agora na calçada, e o cachimbo tinha apagado. O rapaz de bigode pediu aos outros que se afastassem e o deixassem respirar. Abriu-lhe o paletó, o colarinho, a gravata e a cinta. Quando lhe retiraram os sapatos, Dario roncou feio e bolhas de espuma surgiram no canto da boca.

Cada pessoa que chegava erguia-se na ponta dos pés, embora não pudesse ver. Os moradores da rua conversavam de uma porta à outra, as crianças foram despertadas e de pijama acudiram à janela. O senhor gordo repetia que Dario sentara-se na calçada, soprando ainda a fumaça do cachimbo e encostando o guardachuva na parede. Mas não se via guarda-chuva ou cachimbo ao seu lado. 

A velhinha de cabeça grisalha gritou que ele estava morrendo. Um grupo o arrastou para o táxi da esquina. Já no carro a metade do corpo, protestou o motorista: quem pagaria a corrida? Concordaram chamar a ambulância. Dario conduzido de volta e recostado à parede – não tinha os sapatos nem o alfinete de pérola na gravata.

Alguém informou da farmácia na outra rua. Não carregaram Dario além da esquina; a farmácia no fim do quarteirão e, além do mais, muito pesado. Foi largado na porta de uma peixaria. Enxame de moscas lhe cobriu o rosto, sem que fizesse um gesto para espantá-las.

Ocupado o café próximo pelas pessoas que vieram apreciar o incidente e, agora, comendo e bebendo, gozavam as delícias da noite. Dario ficou torto como o deixaram, no degrau da peixaria, sem o relógio de pulso. 

Um terceiro sugeriu que lhe examinassem os papéis, retirados – com vários objetos – de seus bolsos e alinhados sobre a camisa branca. Ficaram sabendo do nome, idade, sinal de nascença. O endereço na carteira era de outra cidade.

Registrou-se correria de mais de duzentos curiosos que, a essa hora, ocupavam toda rua e calçada: era a polícia. O carro negro investiu a multidão. Várias pessoas tropeçaram no corpo de Dario, que foi pisoteado dezessete vezes.

O guarda aproximou-se do cadáver e não pode identificá-lo – os bolsos vazios.

Restava a aliança de ouro na mão esquerda, que ele próprio, quando vivo, só podia destacar umidecida com sabonete. Ficou decidido que o caso era com o rabecão.

A última boca repetiu – Ele morreu, ele morreu. A gente começou a se dispersar. Dario levara duas horas para morrer, ninguém acreditou que estivesse no fim. Agora aos que podiam vê-lo, tinha todo o ar de um defunto.

Dalton Trevisan

Fonte: (Vinte Contos Menores. Record: Rio de Janeiro, 1979, p.2.)

Leia o fragmento para responder a questão que se refere a compreensão de Morfologia (Classe de Palavras):
Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.
O termo em negrito, de destacado no fragmento retirado do texto, está corretamente classificado em:
Alternativas
Q1782306 Português

Texto: Uma Vela para Dário 

Dario vinha apressado, guarda-chuva no braço esquerdo e, assim que dobrou a esquina, diminuiu o passo até parar, encostando-se à parede de uma casa. Por ela escorregando, sentou-se na calçada, ainda úmida da chuva, e descansou na pedra o cachimbo.

Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.

Ele reclinou-se mais um pouco, estendido agora na calçada, e o cachimbo tinha apagado. O rapaz de bigode pediu aos outros que se afastassem e o deixassem respirar. Abriu-lhe o paletó, o colarinho, a gravata e a cinta. Quando lhe retiraram os sapatos, Dario roncou feio e bolhas de espuma surgiram no canto da boca.

Cada pessoa que chegava erguia-se na ponta dos pés, embora não pudesse ver. Os moradores da rua conversavam de uma porta à outra, as crianças foram despertadas e de pijama acudiram à janela. O senhor gordo repetia que Dario sentara-se na calçada, soprando ainda a fumaça do cachimbo e encostando o guardachuva na parede. Mas não se via guarda-chuva ou cachimbo ao seu lado. 

A velhinha de cabeça grisalha gritou que ele estava morrendo. Um grupo o arrastou para o táxi da esquina. Já no carro a metade do corpo, protestou o motorista: quem pagaria a corrida? Concordaram chamar a ambulância. Dario conduzido de volta e recostado à parede – não tinha os sapatos nem o alfinete de pérola na gravata.

Alguém informou da farmácia na outra rua. Não carregaram Dario além da esquina; a farmácia no fim do quarteirão e, além do mais, muito pesado. Foi largado na porta de uma peixaria. Enxame de moscas lhe cobriu o rosto, sem que fizesse um gesto para espantá-las.

Ocupado o café próximo pelas pessoas que vieram apreciar o incidente e, agora, comendo e bebendo, gozavam as delícias da noite. Dario ficou torto como o deixaram, no degrau da peixaria, sem o relógio de pulso. 

Um terceiro sugeriu que lhe examinassem os papéis, retirados – com vários objetos – de seus bolsos e alinhados sobre a camisa branca. Ficaram sabendo do nome, idade, sinal de nascença. O endereço na carteira era de outra cidade.

Registrou-se correria de mais de duzentos curiosos que, a essa hora, ocupavam toda rua e calçada: era a polícia. O carro negro investiu a multidão. Várias pessoas tropeçaram no corpo de Dario, que foi pisoteado dezessete vezes.

O guarda aproximou-se do cadáver e não pode identificá-lo – os bolsos vazios.

Restava a aliança de ouro na mão esquerda, que ele próprio, quando vivo, só podia destacar umidecida com sabonete. Ficou decidido que o caso era com o rabecão.

A última boca repetiu – Ele morreu, ele morreu. A gente começou a se dispersar. Dario levara duas horas para morrer, ninguém acreditou que estivesse no fim. Agora aos que podiam vê-lo, tinha todo o ar de um defunto.

Dalton Trevisan

Fonte: (Vinte Contos Menores. Record: Rio de Janeiro, 1979, p.2.)

Leia o fragmento para responder a questão que se refere a compreensão de Morfologia (Classe de Palavras):
Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.
A palavra gordo sublinhada no fragmento, tem a seguinte classificação, descrita na alternativa.
Alternativas
Q1782305 Português

Texto: Uma Vela para Dário 

Dario vinha apressado, guarda-chuva no braço esquerdo e, assim que dobrou a esquina, diminuiu o passo até parar, encostando-se à parede de uma casa. Por ela escorregando, sentou-se na calçada, ainda úmida da chuva, e descansou na pedra o cachimbo.

Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.

Ele reclinou-se mais um pouco, estendido agora na calçada, e o cachimbo tinha apagado. O rapaz de bigode pediu aos outros que se afastassem e o deixassem respirar. Abriu-lhe o paletó, o colarinho, a gravata e a cinta. Quando lhe retiraram os sapatos, Dario roncou feio e bolhas de espuma surgiram no canto da boca.

Cada pessoa que chegava erguia-se na ponta dos pés, embora não pudesse ver. Os moradores da rua conversavam de uma porta à outra, as crianças foram despertadas e de pijama acudiram à janela. O senhor gordo repetia que Dario sentara-se na calçada, soprando ainda a fumaça do cachimbo e encostando o guardachuva na parede. Mas não se via guarda-chuva ou cachimbo ao seu lado. 

A velhinha de cabeça grisalha gritou que ele estava morrendo. Um grupo o arrastou para o táxi da esquina. Já no carro a metade do corpo, protestou o motorista: quem pagaria a corrida? Concordaram chamar a ambulância. Dario conduzido de volta e recostado à parede – não tinha os sapatos nem o alfinete de pérola na gravata.

Alguém informou da farmácia na outra rua. Não carregaram Dario além da esquina; a farmácia no fim do quarteirão e, além do mais, muito pesado. Foi largado na porta de uma peixaria. Enxame de moscas lhe cobriu o rosto, sem que fizesse um gesto para espantá-las.

Ocupado o café próximo pelas pessoas que vieram apreciar o incidente e, agora, comendo e bebendo, gozavam as delícias da noite. Dario ficou torto como o deixaram, no degrau da peixaria, sem o relógio de pulso. 

Um terceiro sugeriu que lhe examinassem os papéis, retirados – com vários objetos – de seus bolsos e alinhados sobre a camisa branca. Ficaram sabendo do nome, idade, sinal de nascença. O endereço na carteira era de outra cidade.

Registrou-se correria de mais de duzentos curiosos que, a essa hora, ocupavam toda rua e calçada: era a polícia. O carro negro investiu a multidão. Várias pessoas tropeçaram no corpo de Dario, que foi pisoteado dezessete vezes.

O guarda aproximou-se do cadáver e não pode identificá-lo – os bolsos vazios.

Restava a aliança de ouro na mão esquerda, que ele próprio, quando vivo, só podia destacar umidecida com sabonete. Ficou decidido que o caso era com o rabecão.

A última boca repetiu – Ele morreu, ele morreu. A gente começou a se dispersar. Dario levara duas horas para morrer, ninguém acreditou que estivesse no fim. Agora aos que podiam vê-lo, tinha todo o ar de um defunto.

Dalton Trevisan

Fonte: (Vinte Contos Menores. Record: Rio de Janeiro, 1979, p.2.)

Leia o fragmento para responder a questão que se refere a compreensão de Morfologia (Classe de Palavras):
Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.
O termo três, no fragmento apresentado tem a correta denominação em classes de palavras como:
Alternativas
Q1782148 Português

Texto para o item.


Amauri Moraes dos Santos. Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúdeInfarma [Conselho Federal de Farmácia], v. 17, n.°  5‐6, 2005, p. 73 (com adaptações).

Julgue o item quanto à estruturação linguística do  texto. 


Na  linha  26,  pelo  fato  de  “trabalho,  renda  e  lazer”  complementarem “as condições”, a correção gramatical  seria  mantida  se  houvesse  a  inserção  do  vocábulo  de antes dos dois últimos elementos, da seguinte forma: as condições de trabalho, de renda e de lazer. 

Alternativas
Q1781673 Português

Achados e perdidos


    Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.

    Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.

    O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.

    E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.

    Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.     

    Quem sabe lá como seriam bons!

    Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...

    Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.

    Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...


(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)

Assinale a alternativa que preenche as lacunas do trecho a seguir, de acordo com a norma-padrão de concordância, regência e emprego do sinal de crase.


Não _________ palavras: é _________ a atitude firme dos persistentes, para chegar _______ melhores soluções, sem faltar _________ ações efetivas.

Alternativas
Q1781672 Português

Achados e perdidos


    Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.

    Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.

    O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.

    E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.

    Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.     

    Quem sabe lá como seriam bons!

    Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...

    Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.

    Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...


(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)

Na passagem – Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco. – as conjunções destacadas estabelecem, no contexto, correta e respectivamente, relações de sentido de:
Alternativas
Q1781632 Português

COMO DEFINIR OBJETIVOS QUANDO NÃO SABEMOS O QUE QUEREMOS

Pilar Jericó - 11 MAI 2021


    Somos estimulados a sonhar, a buscar objetivos e a nos orientar em direção ao que desejamos. Às vezes, o problema é que não sabemos o que queremos. É o que tenho observado em muitas pessoas, até em mim mesma. A dúvida aparece quando terminamos uma etapa, como concluir alguns estudos ou finalizar um trabalho. Também surge quando estamos cansados de uma determinada situação, quando temos de nos reinventar devido às circunstâncias ou quando nos deparamos com um fracasso ou um contratempo. [...] Um pequeno exercício de reflexão pode nos ajudar a recuperar sonhos e a definir objetivos que nos animem. Vejamos algumas dicas práticas.

    Primeiro, não devemos confundir nossos sonhos com fantasias. Um sonho é um projeto que nos anima, como estudar algo novo, comprar um carro ou ter um filho. Pode ser mais ou menos ambicioso, mas nos impulsiona a nos esforçar para conseguir realizá-lo. Já uma fantasia é algo que vive em nossa mente, que gostamos de imaginar, mas que, no fundo, sabemos que nunca vamos dedicar muita energia para alcançá-lo. [...] Dar a volta ao mundo, viver nas ilhas paradisíacas do Pacífico ou se tornar diretor de cinema em Hollywood poderiam ser alguns exemplos. Aprender a diferenciar os sonhos das fantasias nos faz ser honestos conosco mesmos e nos alivia da pressão de conseguir estas últimas, das quais, insistimos, não necessitamos. 

    [...] Quando não sabemos o que queremos ou não temos um sonho claro, podemos fazer várias coisas. Por um lado, podemos recuperar sonhos do passado como forma de inspiração. A adolescência é uma época muito frutífera de ideias. Valeria a pena lembrar do que gostávamos ou o que nos animava. O objetivo não é realizar os sonhos ao pé da letra. Talvez tenham ficado um pouco desatualizados ou, simplesmente, sejam impossíveis de alcançar, como se queríamos ser astronautas e agora temos 40 anos. Os velhos sonhos atuam como faróis, não são cartas de navegação, daí a importância de recuperá-los. Retomando o exemplo anterior do astronauta, obtemos informações sobre nós mesmos. Com esse exercício simples, lembramos que gostávamos de aventuras ou de estudar as estrelas. Dessa forma, podemos nos matricular em um curso de astronomia, comprar um telescópio ou acessar os recursos da NASA para conhecer mais a respeito. E você, o que gostava de fazer quando era mais jovem? O que pode extrair daquilo? 

    Outra forma de nos orientarmos é pensar naquilo que não queremos. Talvez este exercício não seja tão atraente quanto imaginar a si mesmo no futuro, mas é um passo válido. O que eu quero parar de fazer? Pode ser no âmbito pessoal ou profissional, como evitar me irritar por alguma coisa, não continuar neste trabalho ou manter uma amizade.

    Quando estamos em uma dúvida profunda sobre o que fazer ou quais são nossos sonhos, temos outra opção: refletir sobre com quem gostaríamos de parecer, mesmo que seja um personagem de ficção. Mais uma vez, isso funciona como farol, mas volta a nos dar pistas sobre nós mesmos. Com este exercício, podemos tirar conclusões que nos ajudem a aterrissar na realidade e a definir objetivos concretos.

Adaptado de: https://brasil.elpais.com/estilo/2021-05-11/como-definir-objetivos-quando-nao-sabemos-o-que-queremos.html. Acesso em: 14 mai. 2021.

Em relação à estrutura e à formação de algumas palavras utilizadas no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1781589 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Considerando as seguintes sentenças (textos II e III) e as informações sobre os elementos coesivos referentes a elas, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica tempo e condição.

( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica adição.

( ) No excerto “O problema é tão sério que [...] o Supremo Tribunal Federal [...] se posicionou [...]”, a locução “tão/que” indica causa.

( ) Em “[...] não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.”, a locução conjuntiva destacada indica adição e realce.

( ) No trecho “[...] para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”, a conjunção “caso” indica concessão.

Alternativas
Q1781587 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Analise o excerto que segue (texto III).


“A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, [...]”.


A locução em destaque pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q1781581 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Analise os excertos que seguem (texto III) e assinale a alternativa em que todas as palavras se estruturam por processos de formação distintos.


I. “[...] ‘a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural’”.

II. “[...] INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIENCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO [...]”.

Alternativas
Q1781577 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

Leia os excertos que seguem, extraídos do texto III, e analise as respectivas reescritas propostas para eles.


I. “[...] a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de‘comunidades seguras’.”- “[...] a formulação de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de‘comunidades seguras’.”

II. “Voltou-se a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.- “Se voltou a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.

III. “[...] toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente [...]”.- “[...] toda a pessoa têm direito a um nível de vida suficiente [...]”.

IV. “Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 [...]”.- “Por fim, no Comentário Geral nº 12, detalhou-se o direito à alimentação adequada [...]”.


O sentido e a correção gramatical dos excertos foram devidamente mantidos apenas em

Alternativas
Respostas
9441: C
9442: C
9443: C
9444: C
9445: A
9446: B
9447: A
9448: C
9449: A
9450: D
9451: B
9452: C
9453: C
9454: C
9455: E
9456: C
9457: C
9458: B
9459: E
9460: D