Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q2133538 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que, no Brasil, o Poder Moderador, criado pela Constituição de 1824, tinha características que podem ser vinculadas à ideia do poeta romano Juvenal, citada no primeiro parágrafo.

Alternativas
Q2133537 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que, na passagem do século XVIII para o XIX, países da Europa e novíssimas nações americanas se depararam com problemas e necessidades políticas que lhes demandaram, paralelamente, uma transição nas suas formas de governo.

Alternativas
Q2133181 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto, constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”, mencionada no início do parágrafo. 

Alternativas
Q2133176 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o requisito de “permanência no território” para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do critério de autodefinição dessas comunidades. 

Alternativas
Q2133053 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.  


Entende-se da leitura do texto que o Decreto n.º 4.887/2003 revogou o Decreto n.º 3.912/2001 com o intuito de atualizar a definição de “remanescentes de quilombos”. 

Alternativas
Q2132310 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Da leitura do texto conclui-se que o Decreto n.º 6.040/2007 trata de comunidades que mantêm inalteradas suas tradições socioculturais.  

Alternativas
Q2132308 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Depreende-se da leitura do texto que seus autores apoiam a adoção da autodefinição como critério de caracterização dos povos e comunidades tradicionais. 

Alternativas
Q2132307 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Conforme exposto no texto, compete ao Estado fixar critérios rígidos que definam o pertencimento de uma pessoa a grupos étnico-raciais.
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Q2131150 Português
Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 
No texto CG1A2-I, o termo “lhes”, em “os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino”, refere-se a
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Q2131148 Português
Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 
Infere-se do texto CG1A2-I que, nas citadas comunidades indígenas, as mulheres
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Q2131147 Português
Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 
Do primeiro ao quarto período do texto CG1A2-I, no que se refere aos índios onas e aos yaganes, o autor
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Q2131146 Português
Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 
Infere-se do texto CG1A2-I que as mulheres das comunidades indígenas onas e yaganes se caracterizavam pela
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Q2131145 Português
Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 
No início do texto CG1A2-I, a expressão “Em épocas remotas” veicula uma ideia de
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Q2131143 Português
Texto CG1A1-II


       A violência urbana é, ao mesmo tempo, um fenômeno social e um problema de ordem estrutural que podem ser observados em cidades de todo o mundo, sejam elas metrópoles globais, cidades médias ou cidades pequenas.
       Por essa razão, muitas das causas da violência urbana estão enraizadas no processo histórico de formação de um país. Também figura como causa a maneira como a urbanização e, consequentemente, a segregação do espaço urbano contribuiu para o aprofundamento das desigualdades socioeconômicas e para a exclusão de uma parcela da população, exclusão essa que é refletida no modo de organização do tecido urbano.
      A principal causa da violência urbana é a desigualdade socioeconômica que caracteriza diversas sociedades, inclusive a brasileira, e se expressa principalmente por meio da má distribuição de renda entre a população, que acarreta outros problemas mais graves, como a fome, a miséria e a falta de acesso a serviços e direitos básicos do cidadão que assegurariam a ele uma vida digna, com moradia, saneamento, saúde e educação.
    Tais desigualdades foram ainda reforçadas com o processo de urbanização, em especial nos países subdesenvolvidos e nos países emergentes, nos quais o crescimento das cidades aconteceu em um período mais recente, a partir de meados do século XX, e se deu de forma rápida e sem planejamento, causando a chamada macrocefalia urbana. 

 Internet: <https://brasilescola.uol.com.br> (com adaptações). 

No último parágrafo do texto CG1A1-II, afirma-se que “se deu de forma rápida e sem planejamento”
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Q2131141 Português
Texto CG1A1-II


       A violência urbana é, ao mesmo tempo, um fenômeno social e um problema de ordem estrutural que podem ser observados em cidades de todo o mundo, sejam elas metrópoles globais, cidades médias ou cidades pequenas.
       Por essa razão, muitas das causas da violência urbana estão enraizadas no processo histórico de formação de um país. Também figura como causa a maneira como a urbanização e, consequentemente, a segregação do espaço urbano contribuiu para o aprofundamento das desigualdades socioeconômicas e para a exclusão de uma parcela da população, exclusão essa que é refletida no modo de organização do tecido urbano.
      A principal causa da violência urbana é a desigualdade socioeconômica que caracteriza diversas sociedades, inclusive a brasileira, e se expressa principalmente por meio da má distribuição de renda entre a população, que acarreta outros problemas mais graves, como a fome, a miséria e a falta de acesso a serviços e direitos básicos do cidadão que assegurariam a ele uma vida digna, com moradia, saneamento, saúde e educação.
    Tais desigualdades foram ainda reforçadas com o processo de urbanização, em especial nos países subdesenvolvidos e nos países emergentes, nos quais o crescimento das cidades aconteceu em um período mais recente, a partir de meados do século XX, e se deu de forma rápida e sem planejamento, causando a chamada macrocefalia urbana. 

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De acordo com o texto CG1A1-II, a violência urbana é causada principalmente pela
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Q2131138 Português
Texto CG1A1-I

     Em Roraima, atualmente, há centenas de sítios arqueológicos conhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), muitos deles já cadastrados no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG), banco de dados utilizado pelo referido instituto, no qual são inseridas informações relativas aos sítios arqueológicos identificados. Entretanto, ainda há uma grande quantidade de sítios arqueológicos cujas localizações são imprecisas ou desconhecidas, motivo pelo qual são desenvolvidos projetos de recadastramento/georreferenciamento e sinalização. Essas ações, além de assegurarem uma maior precisão às informações dos sítios já conhecidos, contribuem para que novos sítios sejam identificados e, assim, cadastrados.
     As informações sobre os sítios arqueológicos chegam ao conhecimento do IPHAN por meio da própria comunidade, especialmente das comunidades indígenas, e também por meio dos projetos ligados ao licenciamento ambiental.
      As datações arqueológicas obtidas para o estado de Roraima remontam ao período pré-colonial e também ao pré-histórico, como é o caso dos sítios Arara Vermelha (em São Luiz do Anauá), Pedra Pintada (Pacaraima) e Ruínas do Forte São Joaquim do Rio Branco (Bonfim).
      O sítio Arara Vermelha, também conhecido como Pedra do Sol, é um abrigo sob rocha com um conjunto diversificado de gravuras rupestres (marcas realizadas por pessoas nas superfícies das rochas com ferramentas feitas de pedra retirada de matéria rochosa), em que predominam temáticas abstrato-geométricas, sendo as zoomorfas (formas de animais) e as antropomorfas (formas humanas) encontradas em menor quantidade. O sítio é uma importante fonte de estudo para a arqueologia amazônica por ser um dos poucos locais conhecidos na região onde há gravuras em abrigo, associadas a um depósito sedimentar com alto potencial arqueológico e bem preservado. 

Internet: <www.gov.br> (com adaptações).
Com base no texto CG1A1-I, assinale a opção correta acerca do sítio arqueológico Arara Vermelha.
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Q2131137 Português
Texto CG1A1-I

     Em Roraima, atualmente, há centenas de sítios arqueológicos conhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), muitos deles já cadastrados no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG), banco de dados utilizado pelo referido instituto, no qual são inseridas informações relativas aos sítios arqueológicos identificados. Entretanto, ainda há uma grande quantidade de sítios arqueológicos cujas localizações são imprecisas ou desconhecidas, motivo pelo qual são desenvolvidos projetos de recadastramento/georreferenciamento e sinalização. Essas ações, além de assegurarem uma maior precisão às informações dos sítios já conhecidos, contribuem para que novos sítios sejam identificados e, assim, cadastrados.
     As informações sobre os sítios arqueológicos chegam ao conhecimento do IPHAN por meio da própria comunidade, especialmente das comunidades indígenas, e também por meio dos projetos ligados ao licenciamento ambiental.
      As datações arqueológicas obtidas para o estado de Roraima remontam ao período pré-colonial e também ao pré-histórico, como é o caso dos sítios Arara Vermelha (em São Luiz do Anauá), Pedra Pintada (Pacaraima) e Ruínas do Forte São Joaquim do Rio Branco (Bonfim).
      O sítio Arara Vermelha, também conhecido como Pedra do Sol, é um abrigo sob rocha com um conjunto diversificado de gravuras rupestres (marcas realizadas por pessoas nas superfícies das rochas com ferramentas feitas de pedra retirada de matéria rochosa), em que predominam temáticas abstrato-geométricas, sendo as zoomorfas (formas de animais) e as antropomorfas (formas humanas) encontradas em menor quantidade. O sítio é uma importante fonte de estudo para a arqueologia amazônica por ser um dos poucos locais conhecidos na região onde há gravuras em abrigo, associadas a um depósito sedimentar com alto potencial arqueológico e bem preservado. 

Internet: <www.gov.br> (com adaptações).
De acordo com o texto CG1A1-I, os sítios arqueológicos localizados em Roraima
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Q2131095 Português

Um empecilho na neurociência era a falta de uma visão clara de como as células cerebrais de animais se comportam durante muito tempo. Agora, pesquisadores de Harvard desenvolveram um jeito de acompanhar o que um neurônio faz durante um ano.

Em seu estudo realizado com camundongos, os cientistas contam terem desenvolvido um implante eletrônico capaz de coletar informações detalhadas sobre a atividade de uma única célula pelo período de um ano – sem atrapalhar as funções que ela desempenhava.

Um neurônio é uma célula muito pequena – medindo de 10 a 100 micrômetros –, que é a milionésima parte de um milímetro. Além disso, o seu pico de atividade elétrica é muito curto, durando apenas cerca de dois milissegundos.

Pesquisadores desse campo estão sempre à procura de melhores ferramentas para estudar as células do cérebro. Algumas técnicas, por exemplo, permitem detectar a atividade de células específicas para experimentos rápidos em pequenas regiões cerebrais – tanto em tecido recentemente removido ou por meio de sondas.

Contudo, por serem limitadas, essas condições não representam a realidade com a fidelidade necessária. Restritas a períodos curtos, elas não são capazes de fornecer informações detalhadas o suficiente para entender como a atividade muda com a idade e outras experiências de vida.

Conforme os pesquisadores, grande parte da dificuldade em fazer medições do tipo era consequência da incompatibilidade entre as propriedades mecânicas do tecido cerebral vivo e dos dispositivos eletrônicos de gravação.

“O cérebro é muito macio, como a textura de tofu ou pudim. Em contraste, os eletrônicos são rígidos. Qualquer pequeno movimento do cérebro pode fazer com que os sensores convencionais se desloquem e se movam no tecido cerebral vivo”, conta Jia Liu, líder do estudo. “Essa incompatibilidade na estrutura pode fazer com que células ao redor do local de implantação se degradem.”

Então, como forma de contornar o problema, a equipe de Liu desenvolveu um dispositivo implantável e o introduziu com segurança no cérebro da forma menos invasiva possível.

A implantação dos sensores nos camundongos cobaias resultou em distúrbios mínimos no tecido cerebral. Escolhendo quais neurônios específicos seriam vigiados, estava tudo certo para o início dos registros da atividade elétrica dessas células, acompanhadas ao longo da vida adulta dos roedores.

“Mesmo depois de um ano, não vimos nenhuma degradação dos neurônios que estávamos estudando”, relata Liu. Como constatou Liu, “não há outra tecnologia que possa rastrear o potencial de ação individual de uma dessas células em animais vivos ao longo desse tempo.”

Pensando em futuros experimentos, Liu planeja desenvolver ainda mais a técnica para que a atividade cerebral possa ser transmitida em tempo real do cérebro para análise em uma rede artificial; além de explorar diferentes usos dos sensores nanoeletrônicos.

“Talvez um dia esteja frio e cinzento lá fora, e você se sinta infeliz e de mau humor. Outro dia, está ensolarado e você está na praia e de ótimo humor. Como essas representações mudam no cérebro é algo que não pode ser estudado pela tecnologia atual porque não conseguimos rastrear de forma estável a atividade do mesmo neurônio”, diz ele. “Esta pesquisa supera completamente essa limitação. É o começo de uma nova era da neurociência.”

CAPARROZ, Leo. Cientistas gravam a atividade de um neurônio ao longo de um ano. Disponível em: . Último acesso em 23 fev. 2023. (adaptado)

Nos trechos a seguir, os termos destacados possuem o mesmo significado gramatical, EXCETO em:

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Q2130808 Português
No trecho abaixo, ao observar as palavras sublinhadas, nota-se uma relação de:
Há pelo menos duas versões para a origem dessas cabeças esculpidas. A primeira sugere que eram utilizadas como elementos decorativos para chamar a atenção da população para os barcos que se aproximavam trazendo mercadorias. A segunda versão afirma que sua função era proteger as embarcações dos perigos e dos maus espíritos dos rios, que supostamente tombavam canoas e navios.
(Fonte: Suburbanodigital - adaptado.)
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Q2130389 Português
Leia, com atenção, o texto 04 a seguir para responder à questão que a ele se refere.

Texto 04

Disponível em: https://www.google.com.br. Acesso em: 28 jan. 2023. 
Sobre o texto 04, analise as afirmativas a seguir.
I - Na terceira fala da tira, verifica-se, principalmente com o uso do substantivo “sanduba” e o adjetivo “doente”, a construção do recurso da personificação.
II - Na segunda fala, o adjetivo “saudáveis” foi usado no sentido de “aquilo que faz bem à saúde”.
III - Na terceira fala, a expressão “não parece doente” corresponde semanticamente a “saudáveis”, usado na segunda fala.
IV - Pela segunda fala, infere-se que o personagem considera que sanduíche não é um alimento saudável.
V - Pela terceira fala, infere-se que o personagem concorda que alguns sanduíches de fato não são saudáveis.

Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Respostas
3361: C
3362: C
3363: C
3364: C
3365: C
3366: E
3367: C
3368: E
3369: C
3370: D
3371: D
3372: A
3373: C
3374: D
3375: A
3376: C
3377: A
3378: D
3379: B
3380: E