Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Assinale a alternativa que melhor explica a argumentação contida no trecho.
FONTE: SANTOS, W. A. C.; MERCADO, L. P. L.; OLIVEIRA, C. A. de. Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teóricometodológicas. Cadernos de Pesquisa, v. 53, p. e10172, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980531410172. Acesso em: 03 jun. 2024.
FONTE: SANTOS, W. A. C.; MERCADO, L. P. L.; OLIVEIRA, C. A. de. Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teóricometodológicas. Cadernos de Pesquisa, v. 53, p. e10172, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980531410172. Acesso em: 03 jun. 2024.
Não é novidade que a internet e, consequentemente, as redes sociais, estão presentes e influenciam nosso cotidiano.
Embora, por um lado, elas tenham ressignificado as formas de nos relacionarmos, por outro, ainda reproduzem algumas condutas comuns nos meios não digitais.
Você já deve ter presenciado alguém ser constrangido pela forma que fala, certo? Da mesma maneira, já deve ter visto algum comentário em postagem de rede social desqualificando a opinião/posição de uma pessoa simplesmente pelo jeito que ela escreve, por não seguir estritamente o que se concebe como “língua padrão”. Em outras palavras, por apresentar variação em relação a ela.
Sejam vídeos que circulam no YouTube sejam as famosas pérolas divulgadas nas redes em época de vestibular, o preconceito linguístico ocorre em diversas situações.
Respondendo à pergunta-título: sim, existe preconceito linguístico nos meios digitais. Muitas pessoas podem “torcer o nariz” para essa questão ou achar que é mais uma invenção de uma geração problematizadora, que não vê humor em situações aparentemente inocentes. Ou, ainda, entender que é uma liberação para todo mundo falar “errado”.
O que essas pessoas não entendem é que o direito linguístico é (ou deveria ser) um direito humano fundamental. Todos deveriam poder se expressar, demonstrar suas emoções, compartilhar suas visões de mundo e transmitir seus conhecimentos sem coerção, da forma que se sentem fluentes e capazes. As pessoas devem se sentir livres para poder falar a sua língua – ou variante dela.
Adaptado de: RODRIGUES, Oscar; ALVES; Rafael. Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe? O Consoante. 22 julho 2017. Disponível em: http://oconsoante.com.br/2017/07/22/preconceito-linguistico-nos-meio-digital-ele-existe/. Acesso em: 03 jun. 2024.
Não é novidade que a internet e, consequentemente, as redes sociais, estão presentes e influenciam nosso cotidiano.
Embora, por um lado, elas tenham ressignificado as formas de nos relacionarmos, por outro, ainda reproduzem algumas condutas comuns nos meios não digitais.
Você já deve ter presenciado alguém ser constrangido pela forma que fala, certo? Da mesma maneira, já deve ter visto algum comentário em postagem de rede social desqualificando a opinião/posição de uma pessoa simplesmente pelo jeito que ela escreve, por não seguir estritamente o que se concebe como “língua padrão”. Em outras palavras, por apresentar variação em relação a ela.
Sejam vídeos que circulam no YouTube sejam as famosas pérolas divulgadas nas redes em época de vestibular, o preconceito linguístico ocorre em diversas situações.
Respondendo à pergunta-título: sim, existe preconceito linguístico nos meios digitais. Muitas pessoas podem “torcer o nariz” para essa questão ou achar que é mais uma invenção de uma geração problematizadora, que não vê humor em situações aparentemente inocentes. Ou, ainda, entender que é uma liberação para todo mundo falar “errado”.
O que essas pessoas não entendem é que o direito linguístico é (ou deveria ser) um direito humano fundamental. Todos deveriam poder se expressar, demonstrar suas emoções, compartilhar suas visões de mundo e transmitir seus conhecimentos sem coerção, da forma que se sentem fluentes e capazes. As pessoas devem se sentir livres para poder falar a sua língua – ou variante dela.
Adaptado de: RODRIGUES, Oscar; ALVES; Rafael. Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe? O Consoante. 22 julho 2017. Disponível em: http://oconsoante.com.br/2017/07/22/preconceito-linguistico-nos-meio-digital-ele-existe/. Acesso em: 03 jun. 2024.
1. Os autores empregam o solecismo como estratégia discursiva para chamar a atenção dos leitores para o tema do texto.
2. O discurso indireto é adotado no texto para que as ideias fluam de forma mais suave e coesa, em vez de se destacarem como citações diretas.
3. A linguagem coloquial adotada pelos autores é inadequada no contexto de comunicações acadêmicocientíficas, ainda que coerente com textos de opinião.
4. A perspectiva dos autores em relação ao papel da linguagem na expressão e perpetuação de preconceitos se revela não apenas pelo conteúdo, mas também na forma.
É CORRETO o que se afirma em:
Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Texto 2
O Verdadeiro George Clooney
Longe de mim querer difamar alguém, mas acho que no caso do George Clooney o que está em jogo é a autoestima da nossa espécie, os homens que não são George Clooney. Todas as nossas qualidades e todos os nossos atributos, físicos e intelectuais, desaparecem na comparação com o George Clooney. As mulheres não escondem sua adoração pelo George Clooney. O próprio George Clooney nada faz para diminuir a idolatria e nos dar uma chance. Fica cada vez mais adorável, cada vez mais George Clooney. E se aproxima da perfeição. É bonito. É charmoso. É rico. É bom ator. Faz bons filmes. Está envolvido com as melhores causas. E que dentes! Não temos defesa contra esse massacre. Só nos resta a calúnia. (…)
É notório, em Hollywood, o mau hálito de George Clooney. Quando ele fala em algum evento público, as primeiras três fileiras do auditório sempre ficam vazias. As atrizes obrigadas a trabalhar com ele têm direito a um adicional por insalubridade, em dobro se houver cenas de beijo. Outra coisa: a asa. Não adiantam as imersões em espuma na sua banheira em forma de cisne, nem os perfumes florais borrifados, o cheiro persiste. Sabem que Goerge Clooney e suas axilas se aproximam a metros de distância, e muita gente aproveita o aviso para fugir.
Além de tudo, tem seborreia e é Republicano.
Passe adiante.
O Estado de S. Paulo, 28/01/2010 - editado
Luis Fernando Verissimo
Analise o trecho abaixo:
Boneco de ex-jogador acusado de
duplo homicídio custa US$ 400
O boneco de O.J. Simpson, ex-astro de futebol americano acusado de matar a ex-mulher e um amigo dela, virou peça de colecionador nos EUA.
Fabricados em 1975, quando Simpson vivia o auge de sua carreira no Buffalo Bills, custam hoje por volta de US$ 400.
O brinquedo valia US$ 10 em 1975.
Das Agências Internacionais
Folha de S. Paulo, 17/07/1994
Analise as afirmativas abaixo sobre este trecho de jornal.
1. Há no título da notícia problema de clareza decorrente de ambiguidade.
2. Se colocássemos boneco no plural (bonecos) haveria apenas mais uma alteração na construção a fim de atender à concordância.
3. Poderíamos colocar o verbo custar no pretérito imperfeito do indicativo sem que houvesse alteração semântica ou infração à norma culta.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Texto 1
Que Língua Devemos Ensinar?
Trecho do ensaio “Algumas características do português do Brasil”,
Ana Maria Stahl Zilles
Que língua devemos ensinar? A que os alunos já aprenderam em sua comunicação ou a língua de que vão precisar para o exercício pleno da cidadania? Certamente esta última, que prefiro chamar de língua culta, para fazer uma distinção entre a língua culta (a dos falantes cultos: professores, médicos, engenheiros, jornalistas etc.) e a língua padrão (a que, tecnicamente, sofreu o processo de padronização, que inclui a confecção de dicionários, de gramáticas e a explicação de normas, inclusive por órgãos como a Academia Brasileira de Letras, e de leis, como as diversas reformas ortográficas promovidas pelo governo).
A meu ver, essa distinção entre língua culta/língua
padrão e o reconhecimento da variação linguística
são condições necessárias para que os professores
compreendam mais claramente o seu papel de formar
cidadãos capazes de usar a língua com flexibilidade,
de acordo com as diversas exigências da vida e da
sociedade. A meu ver, isso só pode ser feito mediante
a explicitação da realidade na sala de aula. Por isso,
julgo de fundamental importância que se discuta
abertamente a variação, que se comparem modos
de falar e de escrever, desde a primeira série, que se
desvelem os valores sociais atribuídos às variedades
do português e se discutam as atitudes de prestígio e
estigma associadas a cada forma de dizer ou de escrever o quê, para quem, em que circunstâncias, com que
propósito etc.
Observe o seguinte texto argumentativo:
Considero que estamos, em termos educacionais, no fundo do poço, e isso em todos os níveis. Os exames internacionais demonstram que nossos mais jovens estudantes são altamente deficientes em interpretação de texto e em Matemática; pais e professores protestam contra o baixo conhecimento de seus filhos e alunos; as próprias obras realizadas indicam a péssima formação profissional de nossos universitários.
Sobre o conteúdo e a estruturação desse período argumentativo,
assinale a afirmação adequada.
Um homem nunca descreve o seu próprio caráter de forma tão clara quanto descreve o de um outro.
Sobre a significação ou estruturação dessa frase, assinale a afirmativa correta.