Questões de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto para Concurso

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Q2544610 Português
TEXTO: EDUCAÇÃO E PRÁTICA DE CIDADANIA


(1º§) Quase todas as escolas têm, atualmente, um projeto que prega a educação para a cidadania. Na hora de escolher a escola, muitos pais priorizam esse item porque acreditam que esse é um valor importante no mundo atual e apostam que a escola cumpra essa missão. Mas, pelo jeito, ou essa tal educação existe só na teoria e no papel - esta é a hipótese mais próxima da realidade ou a escola ensina e os alunos não aprendem, ou seja, ela não sabe ensinar.


(2º§) Podemos levantar essas hipóteses a partir de situações que foram notícia nos jornais nos últimos meses em que jovens e a falta de comportamento civilizado caminharam lado a lado. A última notícia, aliás, merece destaque por ter ocorrido justamente dentro de uma escola, o campus dé Franca da UNESP.


(3º§) Pela reportagem publicada pela Folha em 14/11/2010, sete alunos do curso de história foram punidos com expulsão em virtude do protesto que fizeram na presença do reitor contra a falta de estrutura da universidade. (...)


(4º§) O que é, afinal, educar para o exercício da cidadania? Esse é um conceito bem abrangente, mas, certamente, alguns princípios estão vinculados a ele.


(5º§) A escola que pretende educar para a cidadania precisa, por exemplo, ensinar a conviver com justiça, respeito e solidariedade, praticar a participação democrática efetiva, ensinar o compromisso com a liberdade, dar lições a respeito da responsabilidade com os deveres e da luta pelos direitos, entre alguns outros pontos. Além de ensinar tudo isso tendo como eixo principal o conhecimento, a escola precisa também praticar o que ensina com todos os envolvidos no processo educativo. Isso acontece? Basta um dia em qualquer escola para testemunhar o contrário.


(6º§) E como a escola reage? A maioria é cega ou faz vista grossa para as contradições: entre sua prática e seus anseios educacionais. Para saber qual é o projeto político - pedagógico de uma escola, por exemplo, é preciso ler o documento em que ela declara o que pretende e como entende o que significa educar para a cidadania. Isso deveria ser possível, entretanto, apenas observando um dia de vida na escola, não é verdade?


(7º§) A hostilidade e a agressividade nas relações de convivência entre alunos são fruto de muitos fatores. Um deles é, sem dúvida nenhuma, a educação que recebem em casa e na escola.: Por isso podemos concluir que pais e professores não têm estado atentos a essa questão.


(8º§) Para exercitar a cidadania é preciso saber dialogar, debater, discordar e protestar. Com firmeza e com respeito. Mas pais e professores ensinam aos mais novos que participar é dizer, o que se pensa, é expressar a opinião a respeito de algum assunto sem crítica nenhuma. Aliás, os adultos ensinam isso tanto pela educação que praticam quanto pelo próprio comportamento, sempre atentamente observado pelos mais novos. Os jovens e as crianças não sabem o que é dialogar, negociar, ceder. Os argumentos que usam nos debates são, em geral, vazios e imaturos.


(9º§) Os estudantes da UNESP que foram expulsos discordam da punição, é claro. Sabe qual a razão que usam, segundo a reportagem, para justificar o desacordo com a medida? Consideram a decisão "exagerada" porque todos os alunos envolvidos são primários. E pensar que são universitários do curso de história que têm esse discurso. (...) Reflita mais um pouco sobre “educação e prática de cidadania”


(10º§) Pais e professores precisam saber que educar para o exercício da cidadania, ou seja, ensinar aos mais novos o que torna possível a convivência no espaço público e exigir que tenham comportamentos e atitudes coerentes com o que aprendem é uma questão de sobrevivência social.


(ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de “Como Educar Meu Filho?" Folha de São Paulo. (ed. Publifolha] — (Adaptado) 
Sobre a frase que dá título do texto, marque a informação incorreta.
Alternativas
Q2544001 Português


(Disponível em: https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/filmes-na-tv/com-documentario-na-netflix-emicida-daaula-de-historia-em-forma-de-poesia-47442– texto adaptado especialmente para esta prova).

Analise as assertivas a seguir:



I. Uma das questões trazidas no texto é a compreensão do desafio enfrentado pela equipe de produção devido à pandemia de Covid-19 e a necessidade de adaptação para trabalhar remotamente.


II. No texto, podemos identificar uma variação linguística na fala do rapper Emicida, quando ele menciona: "Tinha semana que a gente ficava até meia-noite ou 1h no Zoom discutindo alguma coisa do filme para, no dia seguinte, fazer tudo de novo" (l. 18-19).


III. Em "Minha avó, de 80 anos, vai lá pela primeira vez" (l. 09-10), temos um intertexto.



Quais estão corretas?

Alternativas
Q2543999 Português


(Disponível em: https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/filmes-na-tv/com-documentario-na-netflix-emicida-daaula-de-historia-em-forma-de-poesia-47442– texto adaptado especialmente para esta prova).

A partir da leitura do texto, compreende-se que:
Alternativas
Q2543879 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

Conforme a Declaração, qual é a aspiração mais alta proclamada para o ser humano comum?
Alternativas
Q2543878 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade) 
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.

O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca a importância de
Alternativas
Respostas
11: E
12: E
13: C
14: B
15: E