Questões de Concurso
Comentadas sobre orações subordinadas adjetivas: restritivas, explicativas em português
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A partir do texto acima, julgue o item a seguir.
Sendo o trecho “Que às vezes se extasia como diante de
fogos de artifício” (linhas 6 e 7) uma oração subordinada
adjetiva, é correto afirmar que a autora subverte as
regras de pontuação prescritas pela gramática ao isolar,
com ponto final, tal trecho do termo ao qual ele se
subordina.
TEXTO:
Cada pessoa é um universo imenso. A clássica frase “nenhum homem é uma ilha” continua valendo. Ela faz parte de um poema bastante conhecido do britânico John Donne. Mas, de outro lado, se nenhum homem é uma ilha, cada homem e cada mulher é um mundo. Um mundo de ideias, de sonhos, de percepções, de desejos. E por mais que essa ideia pareça romântica, ela não pode ser descartada. Samuel Johnson, escritor britânico do século XVIII, considerava perdido o dia em que não conhecia uma nova pessoa. Porque conhecer uma nova pessoa significa conhecer um dos modos de ser humano, uma das maneiras de viver a história, uma das formas de se organizar a vida.
A outra pessoa me inspira a pensar de outro modo, ela pode contrapor-se a ideias que eu carregue ou afirmar pensamentos que eu adote. Desse ponto de vista, conhecer, mesmo que não signifique aprofundar essa relação, manter uma amizade – dado que amizade é algo muito mais sério – me deixa predisposto a prestar atenção em quem não é como eu, em quem não me repete, em alguém que é de fato outra pessoa. Isso me ajuda a viajar por novos modos de ser humano, a viajar por novos mundos.
Se ninguém é uma ilha, nenhum e nenhuma de nós deixamos de ser um mundo em si e, nesse sentido, para que possamos construir uma realidade mais rica, um dia em que se conhece outra pessoa é um dia que nos enriquece.
CORTELLA, M. S. Conhecer pessoas. Pensar nos faz bem!: 2. família, carreira, convivência e ética. Petrópolis: Vozes;
São Paulo: Ferraz & Cortella, 2013. p. 24.
O período “Samuel Johnson, escritor britânico do século XVIII, considerava perdido o dia em que não conhecia uma nova pessoa.” (. 5-6) é formado por subordinação.
A crise segundo Albert Einstein
O período “Samuel Johnson, escritor britânico do século XVIII, considerava perdido o dia em que não conhecia uma nova pessoa.” (. 5-6) é formado por subordinação.
Sobre o trecho em questão, considere as afirmativas a seguir. Das afirmativas, estão corretas
Texto para a questão
Câncer
As novas frentes de ataque
A ciência chega finalmente à fase de atacar o mal pela raiz sem efeito colateral
A luta contra o câncer teve grandes vitórias nas últimas décadas do século 20, mas deve-se admitir que houve também muitas esperanças de cura não concretizadas.
Após sucessivas promessas de terapias revolucionárias, o século 21 começou com a notícia de uma droga comprovadamente capaz de bloquear pela raiz a gênese de células tumorais. Ela foi anunciada em maio deste ano, na cidade de San Francisco, nos EUA, em uma reunião com a presença de cerca de 26 mil médicos e pesquisadores. A genética, que já vinha sendo usada contra o câncer em diagnóstico e em avaliações de risco, conseguiu, pela primeira vez, realizar o sonho das drogas "inteligentes": impedir a formação de tumores. Com essas drogas, será possível combater a doença sem debilitar o organismo, como ocorre na radioterapia e na quimioterapia convencional.
O próximo passo é assegurar que as células cancerosas não se tornem resistentes à medicação. São, portanto, várias frentes de ataque. Além das mais de 400 drogas em testes, aposta-se no que já vinha dado certo, como a prevenção e o diagnóstico precoce.
Revista Galileu. Julho de 2001, p. 41.
LIBERDADE
Deve existir nos homens um sentimento profundo que corresponde a essa palavra LIBERDADE, pois sobre ela se têm escrito poemas e hinos, a ela se têm levantado estátuas e monumentos, por ela se tem até morrido com alegria e felicidade.
Diz-se que o homem nasceu livre, que a liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade de outrem; que onde não há liberdade não há pátria; que a morte é preferível à falta de liberdade; que renunciar à liberdade é renunciar à própria condição humana; que a liberdade é o maior bem do mundo; que a liberdade é o oposto à fatalidade e à escravidão; nossos bisavós gritavam "Liberdade, Igualdade e Fraternidade! "; nossos avós cantaram: "Ou ficar a Pátria livre/ ou morrer pelo Brasil!"; nossos pais pediam: "Liberdade! Liberdade/ abre as asas sobre nós", e nós recordamos todos os dias que "o sol da liberdade em raios fúlgidos/ brilhou no céu da Pátria..." em certo instante.
Somos, pois, criaturas nutridas de liberdade há muito tempo, com disposições de cantá-la, amá- la, combater e certamente morrer por ela. Ser livre como diria o famoso conselheiro, é não ser escravo; é agir segundo a nossa cabeça e o nosso coração, mesmo tendo de partir esse coração e essa cabeça para encontrar um caminho... Enfim, ser livre é ser responsável, é repudiar a condição de autômato e de teleguiado, é proclamar o triunfo luminoso do espírito. (Suponho que seja isso.)
Ser livre é ir mais além: é buscar outro espaço, outras dimensões, é ampliar a órbita da vida. É não estar acorrentado. É não viver obrigatoriamente entre quatro paredes. Por isso, os meninos atiram pedras e soltam papagaios. A pedra inocentemente vai até onde o sonho das crianças deseja ir. (Às vezes, é certo, quebra alguma coisa, no seu percurso...)
Os papagaios vão pelos ares até onde os meninos de outrora (muito de outrora!...) não acreditavam que se pudesse chegar tão simplesmente, com um fio de linha e um pouco de vento!
Acontece, porém, que um menino, para empinar um papagaio, esqueceu-se da fatalidade dos fios elétricos e perdeu a vida.
E os loucos que sonharam sair de seus pavilhões, usando a fórmula do incêndio para chegarem à liberdade, morreram queimados, com o mapa da liberdade nas mãos!
São essas coisas tristes que contornam sombriamente aquele sentimento luminoso da LIBERDADE. Para alcançá-la estamos todos os dias expostos à morte. E os tímidos preferem ficar onde estão, preferem mesmo prender melhor suas correntes e não pensar em assunto tão ingrato.
Mas os sonhadores vão para a frente, soltando seus papagaios, morrendo nos seus incêndios, como as crianças e os loucos. E cantando aqueles hinos, que falam de asas, de raios fúlgidos linguagem de seus antepassados, estranha linguagem humana, nestes andaimes dos construtores de Babel...
(MEIRELES, Cecília. Escolha o seu sonho:
Crônicas)
Quanto à classificação das orações, é correto afirmar:
...que o homem nasceu livre – 2º parágrafo;
...somos, pois, criaturas nutridas de liberdade há
muito tempo – 3º parágrafo são:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
Estão corretas apenas as proposições feitas em:
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
Seria mantido o sentido restritivo da oração iniciada pelo pronome “que” (l.15) se fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “positivos” (l.14).
A mulher do vizinho
Contaram-me que na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército morava (ou mora) também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro para dar um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia. O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo à ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou?
Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa...
(Texto extraído do livro “Fernando Sabino - Obra Reunida -
vol.01”, Editora Nova Aguiar-Rio de Janeiro, 1996, p.872.)
Que ideias expressam, respectivamente, as duas conjunções destacadas no trecho a seguir?
“SE por acaso incomodaram o general, ele que viesse falar comigo, POIS o senhor também está nos incomodando.”
A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República divulgou recentemente a pesquisa O Brasil que voa – Perfil dos Passageiros, Aeroportos e Rotas do Brasil, o mais completo levantamento sobre transporte aéreo de passageiros do País. Mais de 150 mil passageiros, ouvidos durante 2014 nos 65 aeroportos responsáveis por 98% da movimentação aérea do País, revelaram um perfil inédito do setor.
<http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1957&slCD_ ORIGEM=29>. Acesso em: 13/12/2015 (com adaptações).