Questões de Português - Redação - Reescritura de texto para Concurso
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Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.
Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.
Texto I
O racismo cresce e assusta na Europa, onde estive durante o último mês e pouco. Acontece um tétrico torneio de violência entre etnias e grupos – brancos contra negros e árabes, árabes contra negros e judeus, neonazistas contra negros, árabes, judeus e o que estiver pela frente. Racismo não é novidade no continente, e nem é preciso invocar a velha tradição antissemita e o seu paroxismo nazista. Na Europa desigual que emergiu da II Guerra Mundial, portugueses, espanhóis, italianos, gregos e outros em fuga das regiões mais pobres eram discriminados onde procuravam os empregos que não tinham em casa, e o problema dos magrebinos na França é anterior à II Guerra. Mas todos integraram-se de um jeito ou de outro no país escolhido ou voltaram aos seus próprios países economicamente recuperados, e o velho racismo foi solucionado, ou pelo menos amenizado, pelo tempo e o progresso.
O que assusta no novo racismo é a ausência de qualquer solução parecida à vista. Ele é econômico como o outro, claro. Existe na sua grande parte entre jovens marginalizados e sem perspectiva. Mas envolve cor e religião e ódios culturais novos, ou – no caso de judeus e muçulmanos – ódios antigos importados. E o tempo só piora o novo racismo. Caso curioso é o do futebol, que deveria estar contribuindo para o entendimento racial, mas ajuda a deteriorá-lo. Não há grande clube europeu que não tenha um bom número de jogadores negros, que são ídolos das suas torcidas, mas alvos dos insultos raciais das torcidas adversárias – que esquecem seus próprios ídolos negros na hora do xingamento. É nos estádios de futebol que tem havido os piores incidentes raciais. Na França fazem campanhas contra o preconceito e a violência, e contra as novas manifestações do antissemitismo, que tem sido uma infecção recorrente na história da Europa cristã. A luta parece em vão num mundo que, quanto mais cosmopolita fica, mais se retribaliza.
VERÍSSIMO, L.F. “Novos ódios”. Zero Hora, 31 mar.2005. Disponível
em:<http://observatoriodaimprensa.com.br/armazemliterario/misterio-resolvido/
Texto I
O racismo cresce e assusta na Europa, onde estive durante o último mês e pouco. Acontece um tétrico torneio de violência entre etnias e grupos – brancos contra negros e árabes, árabes contra negros e judeus, neonazistas contra negros, árabes, judeus e o que estiver pela frente. Racismo não é novidade no continente, e nem é preciso invocar a velha tradição antissemita e o seu paroxismo nazista. Na Europa desigual que emergiu da II Guerra Mundial, portugueses, espanhóis, italianos, gregos e outros em fuga das regiões mais pobres eram discriminados onde procuravam os empregos que não tinham em casa, e o problema dos magrebinos na França é anterior à II Guerra. Mas todos integraram-se de um jeito ou de outro no país escolhido ou voltaram aos seus próprios países economicamente recuperados, e o velho racismo foi solucionado, ou pelo menos amenizado, pelo tempo e o progresso.
O que assusta no novo racismo é a ausência de qualquer solução parecida à vista. Ele é econômico como o outro, claro. Existe na sua grande parte entre jovens marginalizados e sem perspectiva. Mas envolve cor e religião e ódios culturais novos, ou – no caso de judeus e muçulmanos – ódios antigos importados. E o tempo só piora o novo racismo. Caso curioso é o do futebol, que deveria estar contribuindo para o entendimento racial, mas ajuda a deteriorá-lo. Não há grande clube europeu que não tenha um bom número de jogadores negros, que são ídolos das suas torcidas, mas alvos dos insultos raciais das torcidas adversárias – que esquecem seus próprios ídolos negros na hora do xingamento. É nos estádios de futebol que tem havido os piores incidentes raciais. Na França fazem campanhas contra o preconceito e a violência, e contra as novas manifestações do antissemitismo, que tem sido uma infecção recorrente na história da Europa cristã. A luta parece em vão num mundo que, quanto mais cosmopolita fica, mais se retribaliza.
VERÍSSIMO, L.F. “Novos ódios”. Zero Hora, 31 mar.2005. Disponível
em:<http://observatoriodaimprensa.com.br/armazemliterario/misterio-resolvido/
Texto II
Assim como a segunda metade do século XIX se caracteriza pela transformação de uma economia escravista de grandes plantações em um sistema econômico baseado no trabalho assalariado, a primeira metade do século XX está marcada pela progressiva emergência de um sistema cujo principal centro dinâmico é o mercado interno.
O desenvolvimento econômico não acarreta necessariamente redução da participação do comércio exterior no produto nacional. Nas primeiras etapas do desenvolvimento das regiões de escassa população e abundantes recursos naturais - conforme observamos ao comparar as experiências do Brasil e dos EUA na primeira metade do século XIX - uma rápida expansão do setor externo possibilita uma alta capitalização e abre o caminho à absorção do progresso técnico. Sem embargo, à medida que uma economia se desenvolve, o papel que nela desempenha o comércio exterior se vai modificando. Na primeira etapa a indução externa constitui o fator dinâmico principal na determinação do nível da procura efetiva. Ao debilitar-se o estímulo externo, todo o sistema se contrai em um processo de atrofiamento. As reações ocorridas na etapa de contração não são suficientes, entretanto, para engendrar transformações estruturais cumulativas em sentido inverso. Se se prolonga a contração da procura externa, tem início um processo de desagregação e a consequente reversão a formas de economia de subsistência. Esse tipo de interdependência entre o estímulo externo e o desenvolvimento interno existiu plenamente na economia brasileira até a Primeira Guerra Mundial, e de forma atenuada até fins do terceiro decênio do século XX.
FURTADO, Celso. A formação econômica do Brasil (fragmento). Edição comemorativa – 50 anos.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009
Texto II
Assim como a segunda metade do século XIX se caracteriza pela transformação de uma economia escravista de grandes plantações em um sistema econômico baseado no trabalho assalariado, a primeira metade do século XX está marcada pela progressiva emergência de um sistema cujo principal centro dinâmico é o mercado interno.
O desenvolvimento econômico não acarreta necessariamente redução da participação do comércio exterior no produto nacional. Nas primeiras etapas do desenvolvimento das regiões de escassa população e abundantes recursos naturais - conforme observamos ao comparar as experiências do Brasil e dos EUA na primeira metade do século XIX - uma rápida expansão do setor externo possibilita uma alta capitalização e abre o caminho à absorção do progresso técnico. Sem embargo, à medida que uma economia se desenvolve, o papel que nela desempenha o comércio exterior se vai modificando. Na primeira etapa a indução externa constitui o fator dinâmico principal na determinação do nível da procura efetiva. Ao debilitar-se o estímulo externo, todo o sistema se contrai em um processo de atrofiamento. As reações ocorridas na etapa de contração não são suficientes, entretanto, para engendrar transformações estruturais cumulativas em sentido inverso. Se se prolonga a contração da procura externa, tem início um processo de desagregação e a consequente reversão a formas de economia de subsistência. Esse tipo de interdependência entre o estímulo externo e o desenvolvimento interno existiu plenamente na economia brasileira até a Primeira Guerra Mundial, e de forma atenuada até fins do terceiro decênio do século XX.
FURTADO, Celso. A formação econômica do Brasil (fragmento). Edição comemorativa – 50 anos.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009
Texto II
Assim como a segunda metade do século XIX se caracteriza pela transformação de uma economia escravista de grandes plantações em um sistema econômico baseado no trabalho assalariado, a primeira metade do século XX está marcada pela progressiva emergência de um sistema cujo principal centro dinâmico é o mercado interno.
O desenvolvimento econômico não acarreta necessariamente redução da participação do comércio exterior no produto nacional. Nas primeiras etapas do desenvolvimento das regiões de escassa população e abundantes recursos naturais - conforme observamos ao comparar as experiências do Brasil e dos EUA na primeira metade do século XIX - uma rápida expansão do setor externo possibilita uma alta capitalização e abre o caminho à absorção do progresso técnico. Sem embargo, à medida que uma economia se desenvolve, o papel que nela desempenha o comércio exterior se vai modificando. Na primeira etapa a indução externa constitui o fator dinâmico principal na determinação do nível da procura efetiva. Ao debilitar-se o estímulo externo, todo o sistema se contrai em um processo de atrofiamento. As reações ocorridas na etapa de contração não são suficientes, entretanto, para engendrar transformações estruturais cumulativas em sentido inverso. Se se prolonga a contração da procura externa, tem início um processo de desagregação e a consequente reversão a formas de economia de subsistência. Esse tipo de interdependência entre o estímulo externo e o desenvolvimento interno existiu plenamente na economia brasileira até a Primeira Guerra Mundial, e de forma atenuada até fins do terceiro decênio do século XX.
FURTADO, Celso. A formação econômica do Brasil (fragmento). Edição comemorativa – 50 anos.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009
A carteira (fragmento)
De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira.
Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes.
Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja,
e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:
– Olhe, se não dá por ela, perdia-a de uma vez.
– É verdade, concordou Honório envergonhado.
Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.
– Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.
– Agora vou, dizia o Honório.
A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta,
e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um
processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu
pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação
jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.
D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher,
bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se
tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando
o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas
pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois iam ouvir os
trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao
piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou
jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política.
Um dia, a mulher foi achá-lo dando muitos beijos à filha,
criança de quatro anos, e viu-lhe os olhos molhados; ficou
espantada, e perguntou-lhe o que era.
– Nada, nada.
Compreende-se que era o medo do futuro e o horror da
miséria. Mas as esperanças voltavam com facilidade. A ideia de
que os dias melhores tinham de vir dava-lhe conforto para a luta.
Estava com trinta e quatro anos; era o princípio da carreira: todos
os princípios são difíceis. E toca a trabalhar, a esperar, a gastar,
pedir fiado ou: emprestado, para pagar mal e a más horas.
ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:
<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>
“Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro”
Considerando as ideias do trecho e as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, uma reescrita adequada do trecho é:
A carteira (fragmento)
De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira.
Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes.
Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja,
e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:
– Olhe, se não dá por ela, perdia-a de uma vez.
– É verdade, concordou Honório envergonhado.
Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.
– Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.
– Agora vou, dizia o Honório.
A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta,
e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um
processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu
pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação
jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.
D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher,
bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se
tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando
o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas
pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois iam ouvir os
trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao
piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou
jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política.
Um dia, a mulher foi achá-lo dando muitos beijos à filha,
criança de quatro anos, e viu-lhe os olhos molhados; ficou
espantada, e perguntou-lhe o que era.
– Nada, nada.
Compreende-se que era o medo do futuro e o horror da
miséria. Mas as esperanças voltavam com facilidade. A ideia de
que os dias melhores tinham de vir dava-lhe conforto para a luta.
Estava com trinta e quatro anos; era o princípio da carreira: todos
os princípios são difíceis. E toca a trabalhar, a esperar, a gastar,
pedir fiado ou: emprestado, para pagar mal e a más horas.
ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:
<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>
TEXTO 4
Nosso aluno deveria, ao produzir um texto, assumir-se como locutor, o que implica:
i) ter o que dizer;
ii) ter razões para dizer o que tem a dizer;
iii) ter para quem dizer o que tem a dizer;
iv) assumir-se como sujeito que diz o que diz para quem diz;
v) escolher estratégias para dizer.
Em suma: os alunos não deveriam produzir “redações”, meros produtos escolares, mas textos diversos que se aproximassem dos usos extraescolares, com função específica e situada dentro de uma prática social escolar.
BUNZEN, C. Da era da composição à era dos gêneros: o ensino de produção de texto no ensino médio. In: BUNZEN, C. e MENDONÇA, M. (Orgs.). Português no ensino médio e formação do professor. São Paulo: Parábola, 2006, p. 149.
Analise as seguintes propostas de produção de texto, feitas em aulas de língua portuguesa:
1. Todos os adolescentes enfrentam problemas, correto? Por isso, escreva uma redação sobre o tema: “Meus problemas de adolescente”.
2. Temos muitas festas populares em nosso país, não é verdade? Qual a festa popular de que você mais gosta? Por quê? Escreva um texto sobre como são as festas mais populares de sua cidade.
3. Pense um pouco e converse com seu colega: Qual é seu livro preferido? Depois de conversar sobre suas preferências e de conhecer as do colega, escreva uma sinopse de quarta capa para seu livro preferido. Essa sinopse será lida, também, por seus colegas, e deve despertar o interesse deles para a leitura do seu livro predileto.
4. Registre na sua “caderneta de anotações de experiências” a evolução diária da germinação do grão de feijão plantado por você. Esse relatório diário deve responder à pergunta: Como está minha sementinha hoje? No seu grupo, compare seu relatório ao de seus colegas e registre as possíveis diferenças na germinação das sementes para discutir no grande grupo.
Dentre as atividades acima, têm uma “função específica e situada numa prática social escolar” as propostas:
TEXTO 1
Solidão pode matar tanto quanto a obesidade
Levantamento com dados de quase 4 milhões de pessoas aponta que viver (ou se sentir) sozinho é bem mais prejudicial do que parece
Muito se fala sobre a prevalência e os prejuízos da obesidade. Mas uma análise apresentada na 125ª Convenção Anual da Associação Americana de Psicologia alerta para outro mal pra lá de nocivo: a solidão. De acordo com os condutores do trabalho — cientistas da Universidade Brigham Young, nos Estados Unidos —, uma das principais ameaças nesse sentido seria o aumento do risco de morte prematura.
A pesquisa ocorreu em duas partes. Na primeira, 148 estudos foram avaliados, totalizando 300 mil pessoas. Cruzando as informações dessa turma, os experts americanos concluíram que quem cultiva bons relacionamentos interpessoais tem 50% mais chances de não falecer antes da hora em comparação com os solitários.
Já a segunda etapa considerou os dados de aproximadamente 3,4 milhões de voluntários, divididos em 70 pesquisas. Como era de se esperar, também houve uma clara relação entre a solidão ou o isolamento social e o risco de morrer antes do tempo. Mas o que intrigou os experts foi o fato de esses problemas, segundo o estudo, serem tão deletérios quanto a obesidade ou outras condições sérias de saúde.
O isolamento social é definido como pouco ou nenhum contato com outros indivíduos. A solidão, por sua vez, é marcada pela falta de conexão emocional com os demais. Ou seja, é possível se sentir sozinho, mesmo em meio a um mar de gente.
Durante a convenção em que essa revisão foi apresentada, a professora de psicologia Julianne Holt-Lunstad, uma de suas autoras, destacou a relevância do achado para os que estão na terceira idade, quando a falta de contato social é mais comum. Para ela, tal associação reforça a importância de investirmos em iniciativas que promovam o engajamento e a interação desse público, como centros de recreação e jardins comunitários.
Vand Vieira. Disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/solidao-pode-matar-tanto-quanto-a-obesidade. Acesso em:
22/01/2019. Adaptado.
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
I Em resumo, se a justiça é um sistema aberto de valores, constantes em mutação, o direito seria um conjunto de princípios e regras voltado a realizá-las.
II Em síntese, a justiça é um sistema aberto de valores, em constante transformação, ao passo que o direito é um conjunto de regras e princípios destinado a realizá-la.
III Por um lado que a justiça seja um sistema aberto de valores, em mudança constante, o direito é um conjunto de princípios e regras, o qual se destina a realizar-lhe.
IV Em princípio, por ser a justiça um sistema aberto de valores constantes de mutação, seria o direito um conjunto de princípios e regras destinadas a realizar a justiça.
V Ao passo que, em suma, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizar a justiça, esse seria um sistema aberto de valores em modificação permanente.
Assinale a opção correta.
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).