Questões de Português - Regência para Concurso

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Q486992 Português
                              Publicidade danosa à criança

                                                                                                                        Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.


                        * Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014


De acordo com a norma padrão culta da língua, é INADEQUADA a ausência do acento indicativo de crase na seguinte relação de regência:
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Q485687 Português
                                          Conselhos ao candidato

    Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo". Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:

    -Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.

    Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente". Fulano? Não tem ambiente. [...]

    Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício", a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
    
    No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um". Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.

     (BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)

*aquerôntico =relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.

*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.

Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito ...

A expressão sublinhada acima preenche corretamente a lacuna existente em:
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Q485384 Português
                              Eu Sei, Mas Não Devia
                                                                        Clarice Lispector

Eu sei, mas não devia. Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia. A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão. 

A gente se acostuma a acordar de manhã, sobressaltado porque está na hora. A tomar café correndo, porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo de viagem. A comer sanduíches porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia. 

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz [...]. 

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: “Hoje não posso ir". A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisa tanto ser visto.
A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o que necessita. A lutar para ganhar o dinheiro com que se paga. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar muito mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagará mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra. 

A gente se acostuma a andar nas ruas e ver cartazes. A abrir revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos. 

A gente se acostuma à poluição. A luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias de água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinhos, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta. 

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente se senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só o pé e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer, a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre o sono atrasado. 

A gente se acostuma para não ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se da faca e da baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que de tanto se acostumar, se perde de si mesma.


Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas.

A gente se acostuma ____________ coisas demais, para não sofrer.
A gente se acostuma ____________ poluição.
A gente se acostuma a morar ____________ apartamentos de fundos.
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Q484278 Português
imagem-001.jpg

Internet: < https://www4.serpro.gov.br/inclusao > (com adaptações).









De acordo com as ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o item.

No trecho “ações de governo ligadas à inclusão digital" ( l.30-31), o emprego do acento indicativo de crase justifica-se pela presença de artigo definido feminino antes de “inclusão" e pela regência de “ligadas", que, pelos sentidos do texto, exige complemento regido pela preposição a.
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Q482811 Português
A única frase que NÃO apresenta desvio em relação à regência (nominal e verbal) recomendada pela norma culta é:
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Respostas
4161: D
4162: D
4163: D
4164: C
4165: E