Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Em qual dos períodos abaixo a reescritura apresentada preserva a relação semântica original?
Apresentação: Nancy Cardia
Acreditar e confiar na polícia são considerados elementos essenciais para que a polícia possa ter legitimidade para aplicar as leis, isto é, para a polícia ser percebida pela população como tendo um direito legítimo de restringir comportamentos, retirar a liberdade de cidadãos e, em casos extremos, até mesmo a vida.
Ter legitimidade para aplicar as leis significa poder contar com o apoio e a colaboração da população para exercer seu papel. Isso difere da falta de reação da população às ações da polícia, quer por apatia ou por medo, ou ainda, da reação daqueles que delínquem. Em qualquer um desses casos a reação da população já sugere que há um déficit de confiança na polícia.
Nos países economicamente mais desenvolvidos, a adoção do policiamento comunitário decorreu da constatação de que os modelos de policiamento em vigência não eram mais eficazes diante dos novos padrões de violência urbana que emergiram no fim dos anos 1960 e meados dos anos 1970. Ao longo desse período, cresceram, em muitos desses países, tanto diferentes formas de violência criminal como também manifestações coletivas (pacíficas ou não) por melhor acesso a direitos. O desempenho das polícias em coibir a violência criminal ou ao conter (ou reprimir) as manifestações coletivas adquiriu grande visibilidade e saliência, resultando em muitas críticas. Em decorrência disso, houve, em vários países, forte deterioração da imagem das forças policiais junto à população.
Uma pior imagem tem impacto na credibilidade da população na polícia. A falta ou baixa credibilidade afeta o desempenho da polícia no esclarecimento de delitos e, até mesmo, no registro de ocorrências. De maneira geral, quando não há confiança, a população hesita em relatar à polícia que foi vítima de violência ou, até mesmo, de fornecer informações que poderiam auxiliar a polícia a esclarecer muitos delitos.
O policiamento comunitário foi adotado nesses países como uma forma de melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade. Para isso, procurou reconstruir a credibilidade e a confiança do público na polícia e, desse modo, melhorar o desempenho dela na contenção da violência urbana.
A adoção desse tipo de policiamento não só exige empenho das autoridades e da comunidade, mas, sobretudo, mudança na cultura policial: requer retreinamento dos envolvidos, alteração na estrutura de poder de tomada de decisão com maior autonomia para os policiais que estão nas ruas; alteração nas rotinas de administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a territórios; mudanças nas práticas de controle interno e externo e de desempenho, entre outros. Essas mudanças, por sua vez, exigem também que a decisão de implementar o policiamento comunitário seja uma política de governo, entendendo-se que tal decisão irá atravessar diferentes administrações: o policiamento comunitário leva anos para ser totalmente integrado pelas forças policiais.
No Brasil, ocorreram, ao longo dos últimos 18 anos, várias tentativas de implementar o policiamento comunitário. Quase todas as experiências foram, nos diferentes Estados, lideradas pela Polícia Militar: a) em 1991, a Polícia Militar de São Paulo promoveu um Seminário Internacional sobre o Policiamento Comunitário, abordando os obstáculos para esse tipo de policiamento; b) em 1997, ainda em São Paulo, projetos piloto foram implantados em algumas áreas da capital; c) nessa mesma época, no Espírito Santo e em algumas cidades do interior do Estado, também houve experimentos com policiamento comunitário; o mesmo se deu na cidade do Rio de Janeiro, nos morros do Pavão e Pavãozinho, com a experiência do GEPAE.
Apesar de não ter havido uma avaliação dessas experiências, os relatos dos envolvidos, tanto de policiais como da população, revelam satisfação com o processo e com os resultados e insatisfação com o término das mesmas.
Ao longo desses últimos anos, a violência urbana continuou a crescer e passou a atingir cidades que antes pareciam menos vulneráveis - aquelas de médio e pequeno porte. Nesse período, a população continuou a cobrar das autoridades uma melhora na eficiência das polícias. Essa melhora não depende só das autoridades, depende também da crença que a população tem na polícia: crença que as pessoas podem ajudar a polícia com informações e que essas serão usadas para identificar e punir responsáveis por delitos e não para colocar em risco a vida daqueles que tentaram ajudar a polícia a cumprir seu papel.
Sem a colaboração do público, a polícia não pode melhorar seu desempenho e essa colaboração exige confiança. A experiência tem demonstrado que o policiamento comunitário é um caminho seguro para se reconstruir a confiança e credibilidade do público na polícia. [...]
Fonte: Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009. p. 10.
Apresentação: Nancy Cardia
Acreditar e confiar na polícia são considerados elementos essenciais para que a polícia possa ter legitimidade para aplicar as leis, isto é, para a polícia ser percebida pela população como tendo um direito legítimo de restringir comportamentos, retirar a liberdade de cidadãos e, em casos extremos, até mesmo a vida.
Ter legitimidade para aplicar as leis significa poder contar com o apoio e a colaboração da população para exercer seu papel. Isso difere da falta de reação da população às ações da polícia, quer por apatia ou por medo, ou ainda, da reação daqueles que delínquem. Em qualquer um desses casos a reação da população já sugere que há um déficit de confiança na polícia.
Nos países economicamente mais desenvolvidos, a adoção do policiamento comunitário decorreu da constatação de que os modelos de policiamento em vigência não eram mais eficazes diante dos novos padrões de violência urbana que emergiram no fim dos anos 1960 e meados dos anos 1970. Ao longo desse período, cresceram, em muitos desses países, tanto diferentes formas de violência criminal como também manifestações coletivas (pacíficas ou não) por melhor acesso a direitos. O desempenho das polícias em coibir a violência criminal ou ao conter (ou reprimir) as manifestações coletivas adquiriu grande visibilidade e saliência, resultando em muitas críticas. Em decorrência disso, houve, em vários países, forte deterioração da imagem das forças policiais junto à população.
Uma pior imagem tem impacto na credibilidade da população na polícia. A falta ou baixa credibilidade afeta o desempenho da polícia no esclarecimento de delitos e, até mesmo, no registro de ocorrências. De maneira geral, quando não há confiança, a população hesita em relatar à polícia que foi vítima de violência ou, até mesmo, de fornecer informações que poderiam auxiliar a polícia a esclarecer muitos delitos.
O policiamento comunitário foi adotado nesses países como uma forma de melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade. Para isso, procurou reconstruir a credibilidade e a confiança do público na polícia e, desse modo, melhorar o desempenho dela na contenção da violência urbana.
A adoção desse tipo de policiamento não só exige empenho das autoridades e da comunidade, mas, sobretudo, mudança na cultura policial: requer retreinamento dos envolvidos, alteração na estrutura de poder de tomada de decisão com maior autonomia para os policiais que estão nas ruas; alteração nas rotinas de administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a territórios; mudanças nas práticas de controle interno e externo e de desempenho, entre outros. Essas mudanças, por sua vez, exigem também que a decisão de implementar o policiamento comunitário seja uma política de governo, entendendo-se que tal decisão irá atravessar diferentes administrações: o policiamento comunitário leva anos para ser totalmente integrado pelas forças policiais.
No Brasil, ocorreram, ao longo dos últimos 18 anos, várias tentativas de implementar o policiamento comunitário. Quase todas as experiências foram, nos diferentes Estados, lideradas pela Polícia Militar: a) em 1991, a Polícia Militar de São Paulo promoveu um Seminário Internacional sobre o Policiamento Comunitário, abordando os obstáculos para esse tipo de policiamento; b) em 1997, ainda em São Paulo, projetos piloto foram implantados em algumas áreas da capital; c) nessa mesma época, no Espírito Santo e em algumas cidades do interior do Estado, também houve experimentos com policiamento comunitário; o mesmo se deu na cidade do Rio de Janeiro, nos morros do Pavão e Pavãozinho, com a experiência do GEPAE.
Apesar de não ter havido uma avaliação dessas experiências, os relatos dos envolvidos, tanto de policiais como da população, revelam satisfação com o processo e com os resultados e insatisfação com o término das mesmas.
Ao longo desses últimos anos, a violência urbana continuou a crescer e passou a atingir cidades que antes pareciam menos vulneráveis - aquelas de médio e pequeno porte. Nesse período, a população continuou a cobrar das autoridades uma melhora na eficiência das polícias. Essa melhora não depende só das autoridades, depende também da crença que a população tem na polícia: crença que as pessoas podem ajudar a polícia com informações e que essas serão usadas para identificar e punir responsáveis por delitos e não para colocar em risco a vida daqueles que tentaram ajudar a polícia a cumprir seu papel.
Sem a colaboração do público, a polícia não pode melhorar seu desempenho e essa colaboração exige confiança. A experiência tem demonstrado que o policiamento comunitário é um caminho seguro para se reconstruir a confiança e credibilidade do público na polícia. [...]
Fonte: Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009. p. 10.
Apresentação: Nancy Cardia
Acreditar e confiar na polícia são considerados elementos essenciais para que a polícia possa ter legitimidade para aplicar as leis, isto é, para a polícia ser percebida pela população como tendo um direito legítimo de restringir comportamentos, retirar a liberdade de cidadãos e, em casos extremos, até mesmo a vida.
Ter legitimidade para aplicar as leis significa poder contar com o apoio e a colaboração da população para exercer seu papel. Isso difere da falta de reação da população às ações da polícia, quer por apatia ou por medo, ou ainda, da reação daqueles que delínquem. Em qualquer um desses casos a reação da população já sugere que há um déficit de confiança na polícia.
Nos países economicamente mais desenvolvidos, a adoção do policiamento comunitário decorreu da constatação de que os modelos de policiamento em vigência não eram mais eficazes diante dos novos padrões de violência urbana que emergiram no fim dos anos 1960 e meados dos anos 1970. Ao longo desse período, cresceram, em muitos desses países, tanto diferentes formas de violência criminal como também manifestações coletivas (pacíficas ou não) por melhor acesso a direitos. O desempenho das polícias em coibir a violência criminal ou ao conter (ou reprimir) as manifestações coletivas adquiriu grande visibilidade e saliência, resultando em muitas críticas. Em decorrência disso, houve, em vários países, forte deterioração da imagem das forças policiais junto à população.
Uma pior imagem tem impacto na credibilidade da população na polícia. A falta ou baixa credibilidade afeta o desempenho da polícia no esclarecimento de delitos e, até mesmo, no registro de ocorrências. De maneira geral, quando não há confiança, a população hesita em relatar à polícia que foi vítima de violência ou, até mesmo, de fornecer informações que poderiam auxiliar a polícia a esclarecer muitos delitos.
O policiamento comunitário foi adotado nesses países como uma forma de melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade. Para isso, procurou reconstruir a credibilidade e a confiança do público na polícia e, desse modo, melhorar o desempenho dela na contenção da violência urbana.
A adoção desse tipo de policiamento não só exige empenho das autoridades e da comunidade, mas, sobretudo, mudança na cultura policial: requer retreinamento dos envolvidos, alteração na estrutura de poder de tomada de decisão com maior autonomia para os policiais que estão nas ruas; alteração nas rotinas de administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a territórios; mudanças nas práticas de controle interno e externo e de desempenho, entre outros. Essas mudanças, por sua vez, exigem também que a decisão de implementar o policiamento comunitário seja uma política de governo, entendendo-se que tal decisão irá atravessar diferentes administrações: o policiamento comunitário leva anos para ser totalmente integrado pelas forças policiais.
No Brasil, ocorreram, ao longo dos últimos 18 anos, várias tentativas de implementar o policiamento comunitário. Quase todas as experiências foram, nos diferentes Estados, lideradas pela Polícia Militar: a) em 1991, a Polícia Militar de São Paulo promoveu um Seminário Internacional sobre o Policiamento Comunitário, abordando os obstáculos para esse tipo de policiamento; b) em 1997, ainda em São Paulo, projetos piloto foram implantados em algumas áreas da capital; c) nessa mesma época, no Espírito Santo e em algumas cidades do interior do Estado, também houve experimentos com policiamento comunitário; o mesmo se deu na cidade do Rio de Janeiro, nos morros do Pavão e Pavãozinho, com a experiência do GEPAE.
Apesar de não ter havido uma avaliação dessas experiências, os relatos dos envolvidos, tanto de policiais como da população, revelam satisfação com o processo e com os resultados e insatisfação com o término das mesmas.
Ao longo desses últimos anos, a violência urbana continuou a crescer e passou a atingir cidades que antes pareciam menos vulneráveis - aquelas de médio e pequeno porte. Nesse período, a população continuou a cobrar das autoridades uma melhora na eficiência das polícias. Essa melhora não depende só das autoridades, depende também da crença que a população tem na polícia: crença que as pessoas podem ajudar a polícia com informações e que essas serão usadas para identificar e punir responsáveis por delitos e não para colocar em risco a vida daqueles que tentaram ajudar a polícia a cumprir seu papel.
Sem a colaboração do público, a polícia não pode melhorar seu desempenho e essa colaboração exige confiança. A experiência tem demonstrado que o policiamento comunitário é um caminho seguro para se reconstruir a confiança e credibilidade do público na polícia. [...]
Fonte: Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009. p. 10.
Tá lá o corpo estendido no chão
Em vez de um rosto uma foto de um gol
Em vez de reza uma praga de alguém
E um silêncio servindo de amém.
O bar mais perto depressa lotou
Malandro junto com trabalhador
Um homem subiu na mesa do bar
E fez discurso pra vereador.
Veio camelô vender anel, cordão, perfume barato
E a baiana pra fazer pastel e um bom churrasco de gato
Quatro horas da manhã baixou o santo na porta-bandeira
E a moçada resolveu parar, e então...
Ta lá o corpo estendido no chão
Em vez de um rosto uma foto de um gol
Em vez de reza uma praga de alguém
E um silêncio servindo de amém.
Sem pressa foi cada um pro seu lado
Pensando numa mulher ou num time
Olhei o corpo no chão e fechei
Minha janela de frente pro crime.
É CORRETO afirmar que o tema principal dessa música é a
Robson Sávio Reis Souza
[...]
Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
A alternativa cujo sinônimo da palavra em destaque NÃO contribui para a produção de sentido do período acima destacado é:
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").