Questões de Concurso
Sobre uso dos conectivos em português
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O TEXTO a seguir é um trecho de uma circular, datada de 1794, aos funcionários públicos da França. Leia-o e responda a questão.
TEXTO
O funcionário público, acima de tudo, deve desfazer-se
da roupagem antiga e abandonar a polidez forçada, tão
inconsistente com a postura dos homens livres, e que é uma
relíquia do tempo em que alguns homens eram ministros e
outros, seus escravos. Sabemos que as velhas formas de
governo já desapareceram: devemos até esquecer como eram.
As maneiras simples e naturais devem substituir a dignidade
artificial que frequentemente constituía a única virtude de um
chefe de departamento ou outro funcionário graduado.
Decência e genuína seriedade são os requisitos exigidos de
homens dedicados à coisa pública. A qualidade essencial do
Homem na Natureza consiste em ficar de pé. O jargão
ininteligível dos velhos ministérios deve dar lugar ao estilo claro,
conciso, isento de expressões de servilismo, de formas
obsequiosas, indiretas e pedantes, ou de qualquer insinuação
no sentido de que existe autoridade superior à razão e à ordem
estabelecida pelas leis - um estilo que adote atitude natural em
relação às autoridades subalternas. Não deve haver frases
convencionais, nem desperdício de palavras.
Apud LASSWELL, Harold e KAPLAN,
Abraham. A linguagem da política.
Brasília. EUB, 1979. p.43.
Texto 2
Conceito de saúde e do processo saúde-doença
"(...), a saúde deve ser entendida em sentido mais amplo, como componente da qualidade de vida. Assim, não é um “bem de troca”, mas um “bem comum”, um bem e um direito social, em que cada um e todos possam ter assegurados o exercício e a prática do direito à saúde, a partir da aplicação e utilização de toda a riqueza disponível, conhecimentos e tecnologia desenvolvidos pela sociedade nesse campo, adequados às suas necessidades, abrangendo promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças. Em outras palavras, considerar esse bem e esse direito como componente e exercício da cidadania, que é um referencial e um valor básico a ser assimilado pelo poder público para o balizamento e orientação de sua conduta, decisões, estratégias e ações.”
(in www.mp.to.gov.br.Distritos Sanitários: Concepção e Organização. cap. 11. fragmento)
Marque a opção que substitui o elemento grifado no período abaixo, sem alteração de sentido.
O aumento dos impostos sobre o tabaco pode desagradar aos fumantes, mas vai contribuir para a saúde dos brasileiros.
Texto 1
Quanto mais caro, melhor
O cigarro, que já foi acessório de sedução nos filmes de Hollywood, é hoje malvisto pela maioria das pessoas. Mesmo assim, um contingente de 1,3 bilhão de pessoas insiste em continuar fumando. Há um consenso entre praticamente todos os governos de que é preciso baixar esse número até que o hábito de fumar seja extinto no planeta. Os fumantes custam fortunas aos sistemas de saúde pública e colaboram decisivamente para os índices de morte prematura em todos os países. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou um aumento nos impostos federais que incidem sobre os cigarros no Brasil. A medida elevará o preço dos maços de cigarros entre 20% – no caso das marcas mais populares – e 25%. O governo espera que o aumento do imposto sobre o cigarro compense a perda de receita com os benefícios fiscais concedidos ao setor de automóveis e de material de construção como recurso para enfrentar a crise econômica. Seu efeito paralelo, com certeza, será uma melhoria na saúde do brasileiro. Estudos da Organização Mundial de Saúde indicam que um aumento de 10% nos impostos sobre o fumo geralmente acarreta uma queda de 4% no consumo de cigarros, no caso dos países desenvolvidos, e de 8% nos países em desenvolvimento.
O aumento de impostos, as restrições aos locais onde se pode fumar e a proibição da publicidade de cigarros são hoje as três ferramentas mais eficazes no combate ao tabagismo. Na semana passada, o Congresso americano praticamente triplicou os impostos que incidem sobre os cigarros.Antes o preço de cada maço embutia 39 centavos de dólar de imposto – agora, esse valor é de 1,01 dólar. Segundo as estatísticas, todo ano o cigarro mata 440 000 americanos – mais do que em toda a II Guerra. No Brasil, são 200 000 mortes anuais ligadas aos males decorrentes do consumo de tabaco. A União Europeia determina que os impostos sobre cigarros devem representar pelo menos 57% do preço de cada maço. Até 2014, a UE pretende elevar esse percentual para 63%. O país que mais combate o fumo na Europa é a Inglaterra. O aumento de impostos aplicado no ano passado quadruplicou o preço dos maços de cigarros. A proibição de fumar em locais públicos fechados, como restaurantes e universidades, é hoje uma tendência mundial. Cerca de 50% dos americanos e 90% dos canadenses moram em cidades onde essa norma já foi implantada. Em Paris, é proibido fumar nos cafés. Nos famosos pubs londrinos, já não é permitido acompanhar com baforadas as canecas de cerveja quente.
No Brasil, a campanha antifumo começou para valer em 1996, quando o governo restringiu ao horário noturno a propaganda de cigarros no rádio e na televisão. Em 1998, o fumo foi proibido nos aviões. Inicialmente, quando a aeromoça anunciava a proibição pelo microfone, muitos passageiros comemoravam com palmas. Em 2000, a propaganda tabagista foi proibida em todos os meios de comunicação. No ano seguinte, vetou-se o patrocínio dos eventos culturais e esportivos por parte dos fabricantes de cigarros, que foram obrigados a estampar fotos chocantes nos maços. A eficácia dessas medidas foi enorme. Em 1989, 35% da população brasileira era fumante – em 2006, esse índice baixou para 17%. NaAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo está prevista para esta semana a votação de uma lei que não só proíbe o fumo em lugares públicos fechados como extingue a peculiar instituição dos fumódromos – locais em prédios de escritórios onde se refugiam os fumantes. No Rio de Janeiro, no ano passado, um decreto da prefeitura extinguiu os fumódromos e instituiu multa para os infratores de até 75 000 reais. No Recife, há um ano não se pode fumar em locais fechados – e até mesmo em locais ao ar livre, caso se comprove que a fumaça não se dispersa com facilidade.
A má fama do cigarro nas sociedades atuais pode prejudicar os fumantes em situações diversas. Uma pesquisa sobre ambientes corporativos encomendada pela indústria farmacêutica Pfizer mostrou que, nas empresas brasileiras, 44% dos funcionários e 80% dos patrões acham que os não fumantes são mais produtivos. “De cada dez currículos que recebemos para uma vaga, pelo menos um traz no final 'não fumante', e, isso pesa na decisão do empregador”, diz Augusto Costa, diretor-geral da consultoria de recursos humanos Manpower, de São Paulo. Nos Estados Unidos, os fumantes pagam entre 15% e 20% mais por um seguro de vida. Caso o prêmio da apólice seja superior a 100 000 dólares, as seguradoras obrigam o cliente a fazer um checkup médico que pode detectar, entre outros males, o tabagismo. No Brasil, duas grandes seguradoras já cobram preços mais altos de clientes que fumam. Parece claro que, um dia, o cigarro será lembrado como uma esquisitice do passado da humanidade.
(Duda Teixeira e Carolina Romanini, in Revista Veja,08/04/2009)
TEXTO:
Palavras e ideias
Há alguns anos, o Dr. Johnson O’Connor, do Laboratório de Engenharia Humana, de Boston, e do Instituto de Tecnologia, de Hoboken, Nova Jersey, submeteu a um teste de vocabulário cem alunos de um curso de formação de dirigentes de empresas industriais (industrial executives), os executivos. Cinco anos mais tarde, verificou que os dez por cento que haviam revelado maior conhecimento ocupavam cargos de direção, ao passo que dos vinte e cinco por cento mais “fracos” nenhum alcançara igual posição.
Isso não prova, entretanto, que, para vencer na vida, basta ter um bom vocabulário; outras qualidades se fazem, evidentemente, necessárias. Mas parece não restar dúvida de que, dispondo de palavras suficientes e adequadas à expressão do pensamento de maneira clara, fiel e precisa, estamos em melhores condições de assimilar conceitos, de refletir, de escolher, de julgar, do que outros cujo acervo léxico seja insuficiente ou medíocre para a tarefa vital de comunicação.
Pensamento e expressão são interdependentes, tanto é certo que as palavras são o revestimento das ideias e que, sem elas, é praticamente impossível pensar. Como pensar que “amanhã tenho uma aula às 8 horas”, se não prefiguro mentalmente essa atividade por meio dessas ou de outras palavras equivalentes? Não se pensa in vácuo. A própria clareza das ideias (se é que as temos sem palavras) está intimamente relacionada com clareza e a precisão das expressões que as traduzem. As próprias impressões colhidas em contato com o mundo físico, através da experiência sensível, são tanto mais vivas quanto mais capazes de serem traduzidas em palavras – e sem impressões vivas não haverá expressão eficaz. É um círculo vicioso, sem dúvida: “... nossos hábitos linguísticos afetam e são igualmente afetados pelo nosso comportamento, pelos nossos hábitos físicos e mentais normais, tais como a observação, a percepção, os sentimentos, a emoção, a imaginação”. De que forma que um vocabulário escasso e inadequado, incapaz de veicular impressões e concepções, mina o próprio desenvolvimento mental, tolhe a imaginação e o poder criador, limitando a capacidade de observar, compreender e até mesmo de sentir. “Não se diz nenhuma novidade ao afirmar que as palavras, ao mesmo tempo que veiculam o pensamento, lhe condicionam a formação. Há século e meio, Herder já proclamava que um povo não podia ter uma ideia sem que para ela possuísse uma palavra”, testemunha Paulo Rónai em artigo publicado no Diário de Notícias, do Rio de Janeiro, e mais tarde transcrito na 2ª edição de Enriqueça seu vocabulário (Rio, Civilização Brasileira, 1965), de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
Portanto, quanto mais variado e ativo o vocabulário disponível, tanto mais claro, tanto mais profundo e acurado é o processo mental da reflexão. Reciprocamente, quanto mais escasso e impreciso, tanto mais dependentes estamos do grunhido, do grito ou do gesto, formas rudimentares de comunicação capazes de traduzir apenas expansões instintivas dos primitivos, dos infantes e... dos irracionais.
(GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 8. Ed. Rio de Janeiro, FGV, 1980. p. 155-6)
Acerca das ideias e estruturas do texto acima, julgue o próximo item.
Ao se trocar o ponto-final logo após “político” (l.12) por
vírgula e, logo após, inserir-se a conjunção embora, seria
formado um período coerente.
Com relação ao texto acima apresentado, julgue o item.
A palavra “mas” (l.19), no texto, tem sentido semelhante ao
expresso pelo conectivo e no seguinte período: Assinou o
documento, e se esqueceu de levá-lo.
Com relação ao texto acima, julgue o item que se segue.
Leia o texto abaixo, que sofreu algumas alterações, publicado no jornal Valor Econômico em 10 de fevereiro de 2010, por Pedro Ivo Sebba Ramalho, servidor público na carreira de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde ocupa atualmente o cargo de adjunto do diretor-presidente, para responder à questão.
A Anvisa surgiu para ocupar o lugar da antiga Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em um momento que houve agravamento da crise de confiança na vigilância sanitária, ao final da década de 1990, quando se noticiava a circulação de grande volume de medicamentos falsificados no país. Foi criada logo após as três primeiras agências - Aneel, Anatel e ANP - e é considerada uma agência de segunda geração, pois atua na regulação social. Apesar das diferenças nos processos políticos de criação e da diversidade de desenhos institucionais, as agências reguladoras brasileiras seguem um mesmo modelo geral, fruto do objetivo comum da reforma regulatória, apontado para os mercados do setor da infraestrutura.
Mas, diferentemente do que querem alguns, a regulação estatal da economia não se destina somente à promoção do desenvolvimento e ao fomento ao crescimento econômico, obtido por meio da necessária criação de ambiente regulatório estável para os negócios e investimentos no país. Destina-se, também, à correção das falhas de mercado para garantir segurança e bem-estar à população. No setor de saúde, as principais falhas de mercado são a assimetria de informação, a; imprevisibilidade dos problemas de saúde e as externalidades negativas (consequências não esperadas ou previstas pelo consumidor). Todas essas falhas são observadas pela Anvisa em sua atuação regulatória.
Ora, lembre-se que a economia da regulação se subdivide, classicamente, em três grandes temas: a política antitruste; a regulação econômica (que geralmente envolve monopólio natural e economias de escala); e a regulação não econômica. Nesse último caso, o Estado intervém com vista a prevenir, reduzir ou remediar danos sociais decorrentes dos riscos gerados no processo de produção e consumo. £são os evidentes casos do setor saúde e do meio ambienteis funções tipicamente desempenhadas pela vigilância sanitária, ao longo do tempo e cada vez mais, se enquadram de maneira coerente com essas atividades regulatórias estatais. (...)
Diferentemente das outras agências reguladoras, a Anvisa atua não em um setor específico da economia, mas em todos os setores relacionados a produtos e serviços que podem afetar a saúde da população brasileira. Outra singularidade da Anvisa é sua competência tanto na regulação econômica do mercado (definição de preços e monitoramento do mercado) quanto na regulação sanitária (registros de medicamentos, por exemplo). Desempenha, assim, função intrinsecamente relacionada à mediação entre produtores e consumidores, tendo em vista que o uso de produtos e serviços por ela regulados pode causar graves efeitos à saúde da população, de forma abrangente.
A definição corrente de vigilância sanitária no Brasil é eminentemente legal. Ela recebeu tratamento direto na Constituição, que dispôs várias ações de sua competência no artigo 200 (atribuições do Sistema Único de Saúde). O conceito de vigilância sanitária contido na Lei n° 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) ainda confere a esse campo um caráter abrangente de gerenciamento do risco (eliminar, diminuir ou prevenir riscos) que vai do controle de bens e serviços (direta ou indiretamente relacionados à saúde) à intervenção nos ambientes, processos e estabelecimentos. Tudo para garantir saúde e qualidade de vida à população.
Além de seu reconhecimento como uma das mais antigas práticas da saúde pública (o Código de Hamurabi e
o Antigo Testamento contêm normas sobre a saúde, incluindo sanções), as ações de vigilância sanitária são
historicamente inerentes ao papel do Estado de zelar pela saúde da população. A vigilância sanitária interfere,
quer se queira ou não, na vida de todos, pois sua função reguladora obriga os particulares a se submeterem à
supremacia do interesse público sobre o privado, corolário do moderno Estado Democrático de Direito. Daí ser
impossível atribuir à Anvisa um papel menor na sociedade, restringindo seu poder regulador à fiscalização, por
exemplo.
Leia o texto abaixo, que sofreu algumas alterações, publicado no jornal Valor Econômico em 10 de fevereiro de 2010, por Pedro Ivo Sebba Ramalho, servidor público na carreira de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde ocupa atualmente o cargo de adjunto do diretor-presidente, para responder à questão.
A Anvisa surgiu para ocupar o lugar da antiga Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em um momento que houve agravamento da crise de confiança na vigilância sanitária, ao final da década de 1990, quando se noticiava a circulação de grande volume de medicamentos falsificados no país. Foi criada logo após as três primeiras agências - Aneel, Anatel e ANP - e é considerada uma agência de segunda geração, pois atua na regulação social. Apesar das diferenças nos processos políticos de criação e da diversidade de desenhos institucionais, as agências reguladoras brasileiras seguem um mesmo modelo geral, fruto do objetivo comum da reforma regulatória, apontado para os mercados do setor da infraestrutura.
Mas, diferentemente do que querem alguns, a regulação estatal da economia não se destina somente à promoção do desenvolvimento e ao fomento ao crescimento econômico, obtido por meio da necessária criação de ambiente regulatório estável para os negócios e investimentos no país. Destina-se, também, à correção das falhas de mercado para garantir segurança e bem-estar à população. No setor de saúde, as principais falhas de mercado são a assimetria de informação, a; imprevisibilidade dos problemas de saúde e as externalidades negativas (consequências não esperadas ou previstas pelo consumidor). Todas essas falhas são observadas pela Anvisa em sua atuação regulatória.
Ora, lembre-se que a economia da regulação se subdivide, classicamente, em três grandes temas: a política antitruste; a regulação econômica (que geralmente envolve monopólio natural e economias de escala); e a regulação não econômica. Nesse último caso, o Estado intervém com vista a prevenir, reduzir ou remediar danos sociais decorrentes dos riscos gerados no processo de produção e consumo. £são os evidentes casos do setor saúde e do meio ambienteis funções tipicamente desempenhadas pela vigilância sanitária, ao longo do tempo e cada vez mais, se enquadram de maneira coerente com essas atividades regulatórias estatais. (...)
Diferentemente das outras agências reguladoras, a Anvisa atua não em um setor específico da economia, mas em todos os setores relacionados a produtos e serviços que podem afetar a saúde da população brasileira. Outra singularidade da Anvisa é sua competência tanto na regulação econômica do mercado (definição de preços e monitoramento do mercado) quanto na regulação sanitária (registros de medicamentos, por exemplo). Desempenha, assim, função intrinsecamente relacionada à mediação entre produtores e consumidores, tendo em vista que o uso de produtos e serviços por ela regulados pode causar graves efeitos à saúde da população, de forma abrangente.
A definição corrente de vigilância sanitária no Brasil é eminentemente legal. Ela recebeu tratamento direto na Constituição, que dispôs várias ações de sua competência no artigo 200 (atribuições do Sistema Único de Saúde). O conceito de vigilância sanitária contido na Lei n° 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) ainda confere a esse campo um caráter abrangente de gerenciamento do risco (eliminar, diminuir ou prevenir riscos) que vai do controle de bens e serviços (direta ou indiretamente relacionados à saúde) à intervenção nos ambientes, processos e estabelecimentos. Tudo para garantir saúde e qualidade de vida à população.
Além de seu reconhecimento como uma das mais antigas práticas da saúde pública (o Código de Hamurabi e
o Antigo Testamento contêm normas sobre a saúde, incluindo sanções), as ações de vigilância sanitária são
historicamente inerentes ao papel do Estado de zelar pela saúde da população. A vigilância sanitária interfere,
quer se queira ou não, na vida de todos, pois sua função reguladora obriga os particulares a se submeterem à
supremacia do interesse público sobre o privado, corolário do moderno Estado Democrático de Direito. Daí ser
impossível atribuir à Anvisa um papel menor na sociedade, restringindo seu poder regulador à fiscalização, por
exemplo.
Leia o texto abaixo, que sofreu algumas alterações, publicado no jornal Valor Econômico em 10 de fevereiro de 2010, por Pedro Ivo Sebba Ramalho, servidor público na carreira de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde ocupa atualmente o cargo de adjunto do diretor-presidente, para responder à questão.
A Anvisa surgiu para ocupar o lugar da antiga Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em um momento que houve agravamento da crise de confiança na vigilância sanitária, ao final da década de 1990, quando se noticiava a circulação de grande volume de medicamentos falsificados no país. Foi criada logo após as três primeiras agências - Aneel, Anatel e ANP - e é considerada uma agência de segunda geração, pois atua na regulação social. Apesar das diferenças nos processos políticos de criação e da diversidade de desenhos institucionais, as agências reguladoras brasileiras seguem um mesmo modelo geral, fruto do objetivo comum da reforma regulatória, apontado para os mercados do setor da infraestrutura.
Mas, diferentemente do que querem alguns, a regulação estatal da economia não se destina somente à promoção do desenvolvimento e ao fomento ao crescimento econômico, obtido por meio da necessária criação de ambiente regulatório estável para os negócios e investimentos no país. Destina-se, também, à correção das falhas de mercado para garantir segurança e bem-estar à população. No setor de saúde, as principais falhas de mercado são a assimetria de informação, a; imprevisibilidade dos problemas de saúde e as externalidades negativas (consequências não esperadas ou previstas pelo consumidor). Todas essas falhas são observadas pela Anvisa em sua atuação regulatória.
Ora, lembre-se que a economia da regulação se subdivide, classicamente, em três grandes temas: a política antitruste; a regulação econômica (que geralmente envolve monopólio natural e economias de escala); e a regulação não econômica. Nesse último caso, o Estado intervém com vista a prevenir, reduzir ou remediar danos sociais decorrentes dos riscos gerados no processo de produção e consumo. £são os evidentes casos do setor saúde e do meio ambienteis funções tipicamente desempenhadas pela vigilância sanitária, ao longo do tempo e cada vez mais, se enquadram de maneira coerente com essas atividades regulatórias estatais. (...)
Diferentemente das outras agências reguladoras, a Anvisa atua não em um setor específico da economia, mas em todos os setores relacionados a produtos e serviços que podem afetar a saúde da população brasileira. Outra singularidade da Anvisa é sua competência tanto na regulação econômica do mercado (definição de preços e monitoramento do mercado) quanto na regulação sanitária (registros de medicamentos, por exemplo). Desempenha, assim, função intrinsecamente relacionada à mediação entre produtores e consumidores, tendo em vista que o uso de produtos e serviços por ela regulados pode causar graves efeitos à saúde da população, de forma abrangente.
A definição corrente de vigilância sanitária no Brasil é eminentemente legal. Ela recebeu tratamento direto na Constituição, que dispôs várias ações de sua competência no artigo 200 (atribuições do Sistema Único de Saúde). O conceito de vigilância sanitária contido na Lei n° 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) ainda confere a esse campo um caráter abrangente de gerenciamento do risco (eliminar, diminuir ou prevenir riscos) que vai do controle de bens e serviços (direta ou indiretamente relacionados à saúde) à intervenção nos ambientes, processos e estabelecimentos. Tudo para garantir saúde e qualidade de vida à população.
Além de seu reconhecimento como uma das mais antigas práticas da saúde pública (o Código de Hamurabi e
o Antigo Testamento contêm normas sobre a saúde, incluindo sanções), as ações de vigilância sanitária são
historicamente inerentes ao papel do Estado de zelar pela saúde da população. A vigilância sanitária interfere,
quer se queira ou não, na vida de todos, pois sua função reguladora obriga os particulares a se submeterem à
supremacia do interesse público sobre o privado, corolário do moderno Estado Democrático de Direito. Daí ser
impossível atribuir à Anvisa um papel menor na sociedade, restringindo seu poder regulador à fiscalização, por
exemplo.
Quando olhamos aquele risco de luz cruzar o céu e fazemos nossos pedidos, na verdade estamos nos dirigindo a um meteoro que nem sequer é capaz de emitir luz. Realizando-se ou não o desejo, o certo é que a expressão “estrela cadente” não é muito adequada.
Segundo Basílio Xavier Santiago, professor do Departamento de Astronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a expressão “estrela cadente” está equivocada, pois “não se trata realmente de estrelas, como o Sol ou as que vemos no céu noturno, e sim de objetos rochosos que normalmente não emitem luz”.
Na verdade, o que observamos riscando os céus são “rochas provenientes do espaço que atingem a Terra. Ao entrarem na atmosfera da Terra com velocidade de dezenas de quilômetros por segundo, o atrito com o ar as aquece muito rapidamente e elas geralmente são incineradas”. É justamente esse processo de atrito com o ar que gera a luz. “O que vemos no céu é um rastro de luz causado pelo meteoro ao mergulhar na atmosfera”, complementa o professor Basílio.
Apesar de não o presenciarmos com muita frequência, o fenômeno está longe de ser raro. “Todos os dias, milhões de quilogramas de rochas atingem a Terra. Em sua grande maioria, as rochas são muito pequenas. Somente as maiores, de maior massa, penetram toda a atmosfera e atingem o solo antes de serem totalmente incineradas. Elas, então, causam um impacto sobre os oceanos ou sobre o solo, deixando, no último caso, uma cratera. Nesses casos, chamamos a rocha de meteorito”, esclarece o professor.
Disponível em http://noticias.terra.com.br/educacao/ vocesabia/interna/0,,OI3747274-EI8405,00.html. Acesso em 12 maio 2010 – adaptado.
A natureza remodelada
(Superinteressante, ed. 219, Nov. 2005)
MOMENTO NUM CAFÉ
Manuel Bandeira
Quando o enterro passou
Os homens que se achavam no café
Tiraram o chapéu maquinalmente
Saudavam o morto distraídos
Estavam todos voltados para a vida
Absortos na vida
Confiantes na vida.
Um no entanto se descobriu num gesto largo e demorado
Olhando o esquife longamente
Este sabia que a vida é uma agitação feroz e sem
[ finalidade
Que a vida é traição
E saudava a matéria que passava
Liberta para sempre da alma extinta.