Questões de Português - Uso dos conectivos para Concurso
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Texto para o item.
Simone Sena Farina e Nicolina Silvana Romano‐Lieber. Atenção farmacêutica em farmácias e drogarias: existe um processo de mudança? In:
Saúde e Sociedade, v. 18, n.o
1, 2009, p. 7‐18 (com adaptações).
Na linha 8, fica mantida a correção do texto caso haja a substituição da sequência “De maneira geral” por Em geral.
Márcia Regina Pfuetzenreiter, Arden
Zylbersztajn e Fernando Dias de Avila-Pires.
Evolução histórica da medicina veterinária
preventiva e saúde pública. In: Ciência Rural,
v. 34, n.°
5, 2004, p. 1.661-1.668 (com adaptações).
Sem comprometer a correção gramatical e os sentidos originais do texto, a expressão “e seu” (linha 5) poderia ser substituída pelo termo cujo.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
MACHADO, Adilvênia Freire. Filosofia Africana e Saberes Ancestrais Femininos: útero do mundo. Disponível em: https://diplomatique.org.br/filosofiaafricana-e-saberes-ancestrais-femininos-utero-do-mundo/
Acesso em: 06 nov. 2020. (Adaptado).
Quanto à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“Apesar disso” (linha 17) por Porquanto
Quanto à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“sem prejuízo de” (linha 10) por à despeito de
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Amauri Moraes dos Santos. Promoção da saúde: novos horizontes. In: Desafios e oportunidades do farmacêutico
na promoção da saúde. Infarma, Conselho Federal de Farmácia, v. 17, n.° 5-6, 2005, p. 73-74 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguístico-estruturais do texto, julgue o item.
Mantém a correção gramatical a substituição da
sentença “se o objetivo é melhorar a saúde do público”
(linha 18) por caso o objetivo é a melhoria da Saúde
Pública.
Texto para a questão.
BBC News | Brasil. Maria, a Profetisa: as criações da mãe da alquimia que ainda são
usadas, 20 séculos depois. Internet: <https://www.bbc.com> (com adaptações).
Texto para a questão.
BBC News | Brasil. Maria, a Profetisa: as criações da mãe da alquimia que ainda são
usadas, 20 séculos depois. Internet: <https://www.bbc.com> (com adaptações).
A busca por um sentido
“Os dois dias mais importantes da sua vida são aqueles em que você nasceu e aquele em que descobre o porquê.” A máxima atribuída ao escritor americano Mark Twain (1835- 1910), autor de clássicos como As Aventuras de Tom Sawyer (1876), resume com precisão o valor de encontrar um propósito para a própria existência. Naturalmente, nunca é demais sublinhar, a busca por um sentido para estar vivo se confunde com o humano – ou, melhor ainda, com “ser” humano.
Há cerca de 50000 anos, quando, segundo achados recentes, o Homo Sapiens começou a pintar nas paredes das cavernas, desenhávamos figuras místicas, como caçadores dotados de superpoderes, que pareciam auxiliar os homens daquela época a situar a si mesmos em meio ao desconhecido. De lá para cá, não existem indícios de que se possa chegar a uma razão única que justifique o viver – porém cada indivíduo pode descobrir a sua.
Diante da pergunta “por que estamos aqui?”, feita durante uma entrevista, o escritor Charles Bukowski (1920- 1994), alemão radicado nos Estados Unidos, destacou: “Para quem acredita em Deus, a maior parte das grandes questões pode estar respondida. Mas, para aqueles que não aceitam a fórmula de Deus, as grandes respostas não estão cravadas na pedra. Nós nos ajustamos a novas condições e descobertas”.
No rastro desse debate, outra indagação se impõe: afinal, vale tanto assim o esforço de refletir acerca dos motivos de estar na Terra? Um estudo publicado em dezembro no periódico científico Journal of Clinical Psychiatry (EUA) foi pioneiro ao garantir que, até mesmo do ponto de vista da saúde física e mental, vale, sim, a pena. O veredito do estudo: aqueles que revelavam ter descoberto sentido em sua vida demonstravam também melhores condições de saúde, tanto psicológica como física. Enquanto isso, ocorreu o contrário com os que declaravam estar no máximo em um processo de busca. Esses apresentavam, com maior frequência, problemas de saúde.
(Sabrina Brito, Veja, 15.01.2020. Adaptado)
Leia a tira, para responder à questão.
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o seguinte excerto (texto III) e assinale o que for correto quanto a determinados aspectos linguísticos deste.
“Deve haver uma cooperação mútua para
assegurar a manutenção da atividade em
todo o país, porque esta se destina ao
atendimento de necessidades inadiáveis da
sociedade; e, se não for mantida, coloca em
perigo a soberania alimentar de toda a
população. [...]”.
TEXTO I
Felicidade nas telas
Uma amiga inventou um jeito de curtir a fossa. Depois de um dia de trabalho, de volta para casa, ela se enfia na cama, abre o laptop e entra no Facebook. Não procura amigos e conhecidos para aliviar o clima solitário e deprê do fim do dia. Essa talvez tenha sido a intenção nas primeiras vezes, mas, hoje, experiência feita, ela entra no facebook, à noite, como disse, para curtir sua fossa. De que forma?
Visitando as páginas de amigos e conhecidos, ela descobre que todos estão muito bem: namorando (finalmente), prestes a casar, renovando o apartamento que sempre desejaram remodelar, comprando a casa de praia que tanto queriam, conseguindo a bolsa para passar dois anos no exterior, sendo promovidos no emprego ou encontrando um novo job fantasticamente interessante. E todos vivem essas bem-aventuranças circundados de amigos maravilhosos, afetuosos, alegres, festeiros e sempre presentes, como aparece nas fotografias postadas.
Minha amiga, em suma, sente-se excluída da felicidade geral da nação facebookiana: só ela não foi promovida, não encontrou um namorado fabuloso, não mudou de casa, não ganhou nesta rodada da loto. É mesmo um bom jeito de aprofundar e curtir a fossa: a sensação de um privilégio negativo, pelo qual nós seríamos os únicos a sofrer enquanto o resto do mundo se diverte.
Numa dessas noites de fossa e curtição, ao voltar para a sua própria página no Facebook, minha amiga deu-se conta de que a página dela não era diferente das outras. Ou seja, quem a visitasse acharia que ela estava numa época de grandes realizações e contentamentos. Ela comentou: “As fotos das minhas férias, por exemplo, esbanjam alegria; não passaram por nenhum Photoshop, acontece que são três ou quatro fotos ‘felizes’ entre as mais de quinhentas que eu tirei”.
Nesses dias, acabei de ler Perché Siamo Infelici [Porque somos infelizes], organizado por P. Crepet (Einaudi). São textos de seis psiquiatras e psicanalistas (e um geneticista) tentando nos explicar “por que somos infelizes” e, em muitos casos, porque não deveríamos nos queixar disso. Por exemplo, a infelicidade é uma das motivações essenciais; sem ela nos empurrando, provavelmente ficaríamos parados no tempo, no espaço e na vida. Ou ainda: a infelicidade é indissociável da razão e da memória, pois a razão nos repete que a significação de nossa existência só pode ser ilusória e a memória não para de fazer comparações desvantajosas entre o que alcançamos e o que desejávamos inicialmente.
Não faltam no livro trivialidades moralistas sobre o caráter insaciável de nosso desejo nem evocações saudosistas do sossego de algum passado rural. Em matéria de infelicidade, é sempre fácil (e um pouco tolo) culpar a sociedade de consumo e sua propaganda, que viveriam à custa de nossa insatisfação. Anotei na margem: mas quem disse que a infelicidade é a mesma coisa que a insatisfação? E se a infelicidade fosse, ao contrário, o efeito de uma saciedade muito grande, capaz de estancar nosso desejo, mais parecida com o tédio de viver do que com a falta de gratificação? Você é infeliz porque ainda não conseguiu tudo o que queria ou porque parou de querer e isso torna a vida muito chata? Seja como for, lendo o livro e me lembrando da fossa de minha amiga no Facebook, ocorreu-me que talvez uma das fontes da infelicidade seja a necessidade de parecermos felizes. Por que precisaríamos mostrar ao mundo uma cara (ou uma careta) de felicidade?
1. A felicidade dá status, assim como a riqueza. Por isso, os sinais aparentes de felicidade podem ser mais relevantes do que a íntima sensação de bem-estar;
2. além disso, somos cronicamente dependentes do olhar dos outros. Consequência: para ter certeza de que sou feliz, preciso constatar que os outros enxergam a minha felicidade. Nada grave, mas isso leva a algo mais chato: a prova da minha felicidade é a inveja dos outros.
O resultado dessa necessidade de parecermos felizes é que a felicidade é este paradoxo: uma grande impostura da qual receamos não fazer parte e que, por isso mesmo, não conseguimos denunciar.
CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. São Paulo: Três Estrelas, 2014