Questões de Concurso Sobre logística
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No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
No âmbito da prestação desse serviço, somente são
admitidos veículos da categoria aluguel, podendo eles ser do
tipo ônibus ou micro-ônibus.
No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
Nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de
prosseguimento, é obrigação da autorizatária prestar
assistência aos passageiros, inclusive alimentação e pousada.
No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
A venda de passagens e bilhetes pela autorizatária somente é
admitida nos casos em que a prestação do serviço de
transporte interestadual de passageiros sob o regime de
fretamento seja realizada na modalidade turística.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
A habilitação de empresas fornecedoras de vale-pedágio
pode ser objeto de cessão ou transferência, desde que
mediante autorização da ANTT.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
O cancelamento da habilitação da empresa fornecedora de
vale-pedágio obrigatório somente pode ocorrer nos casos
taxativamente previstos na Resolução ANTT n.º 6.024/2023.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
É atribuição da ANTT habilitar as empresas fornecedoras de
vale-pedágio obrigatório e aprovar os respectivos modelos e
sistemas operacionais.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
É obrigação do embarcado antecipar o valor relativo ao
vale-pedágio obrigatório, no serviço de transporte rodoviário
de cargas.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
O valor do vale-pedágio integra o valor do frete, compondo a
receita operacional da transportadora, para fins de tributação.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
O beneficiário de passe livre tem direito à isenção das taxas
de embarque nos terminais de passageiros, bem como do
custo do pedágio previsto no transporte rodoviário.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
As empresas que operam os serviços regulares de transporte
interestadual de passageiros, inclusive o semiurbano, são
obrigadas a reservar dois assentos para uso dos beneficiários
de passe livre.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
O benefício do passe livre não se aplica no trecho
intermunicipal, quando há conexão de linhas interestaduais e
intermunicipais.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
Se, ao fim do prazo regulamentar, não houver pretendentes
para os lugares disponibilizados para o passe livre, a
transportadora poderá proceder à comercialização dos
lugares não utilizados.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Todos os prestadores de serviço de transporte rodoviário de
cargas são obrigados a contratar seguro para cobertura de
danos corporais e materiais eventualmente causados a
terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O direito à reparação de danos decorrentes de contrato de
transporte prescreve em 1 (um) ano, contado da ocorrência
do evento danoso.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O transportador autônomo de cargas (TAC) é
necessariamente uma pessoa física que exerce o transporte
rodoviário de cargas em caráter profissional.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem
inadequada, o transportador e os subcontratados serão
eximidos de responsabilidade por dano eventualmente
ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de
perdas e danos a que tenham dado causa.