Questões de Concurso
Sobre código de defesa do consumidor em atendimento (escriturário)
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Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor
Uma senhora busca os serviços de uma instituição financeira postulando empréstimo para realizar negócios, pois pretende iniciar seu próprio empreendimento. Após tratativas e buscas cadastrais, o negócio é aprovado, sendo apresentado contrato com mais de trinta laudas e utilização de termos econômico-contábeis complexos.
Consoante a Resolução CMN n° 4.949, de 30 de setembro de 2021, os contratos devem ter redação
Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/05/16/>. Acesso em: 27 out. 2022.
Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta ação(ões) a ser(em) realizada(s) pelos bancos para reduzir o número de reclamações e melhorar a satisfação do cliente.
No Brasil, os movimentos sociais organizados de defesa do consumidor surgiram a partir da década de 80 do século passado e não influenciaram a proposição do CDC.
De acordo com o CDC, os direitos básicos do consumidor incluem obter informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os possíveis riscos relacionados à utilização desses produtos e serviços.
Uma central interativa de atendimento ao consumidor tem por objetivo a fidelização dos clientes.
A necessidade de compreender as demandas, as expectativas e os desejos dos consumidores levou as organizações a buscarem formas de interagir com os clientes por meio da criação de mecanismos como, por exemplo, as centrais de atendimento.
Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão.
Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade
Os direitos previstos no CDC excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
A efetiva prevenção de danos patrimoniais, individuais, coletivos e difusos é um direito básico do consumidor, devendo ser assegurada pelo ofertante de produtos ou serviços.
A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, incluindo a inversão do ônus da prova a seu favor no processo penal quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação apresentada.
A modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão dos fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas constitui um direito básico do consumidor.
Tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos de consumo.
Conceitua-se fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, criação, distribuição ou comercialização de produtos ou de prestação de serviços.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.