Questões de Concurso
Sobre resoluções dos crms em medicina
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No que se refere ao Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC), julgue o item.
O conselheiro que não puder comparecer à sessão ou à
reunião para a qual tenha sido convocado deverá
comunicar a ausência a quem o convocou, com
antecedência, justificando os motivos.
No que se refere ao Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC), julgue o item.
Constituem a Assembleia Geral do CRM-SC os médicos
inscritos que se achem em pleno gozo de seus direitos e
tenham, no estado, a inscrição primária e a sede
principal de sua atividade profissional.
No que se refere ao Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC), julgue o item.
O corpo de conselheiros do CRM-SC compõe-se de 21
membros efetivos e 21 suplentes, os quais serão eleitos,
pelos médicos regularmente inscritos, em eleição direta
e secreta, por maioria absoluta de votos.
Com base no Decreto Federal n.o 44.045/1958, julgue o item.
A obrigatoriedade da inscrição perante o Conselho
Regional de Medicina não abrange os profissionais
militantes no exercício de cargos ou funções públicas.
Com base no Decreto Federal n.o 44.045/1958, julgue o item.
Quando houver mudança de sede de trabalho para
região de competência de outro Conselho Regional de
Medicina, o profissional deverá quitar integralmente a
anuidade no Conselho Regional de Medicina de origem.
Considerando as disposições da Lei Federal n.o 3.268/1957, julgue item.
Denúncias contra membros dos Conselhos Regionais de
Medicina apenas serão recebidas quando devidamente
assinadas e acompanhadas da indicação de elementos
comprobatórios do alegado.
Considerando as disposições da Lei Federal n.o 3.268/1957, julgue item.
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, é
necessário que o médico seja conselheiro do Conselho
Regional de Medicina em que está inscrito.
Quanto à Resolução CFM n.o 1.980/2011 e à Resolução CFM n.o 2.147/2016, julgue o item.
O diretor técnico responde eticamente por todas as
informações prestadas perante os Conselhos Regionais
de Medicina e o Conselho Federal de Medicina.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
A sindicância tramitará no Conselho Regional de
Medicina do local da ocorrência do fato pelo prazo
improrrogável de até 120 dias.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
A sindicância será instaurada exclusivamente de ofício
pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos
Conselhos Regionais de Medicina e no Conselho Federal
de Medicina serão regidos pelo CPEP e tramitarão
publicamente.
Com base nesses documentos, é correto afirmar que
Os Conselhos Regionais, no exercício da ação fiscalizadora, não poderão atuar, em conjunto, com as autoridades sanitárias locais, com o Ministério Público, com o Poder Judiciário, com os conselhos de saúde ou com conselhos de profissão regulamentada.
O Conselho Federal de Medicina será composto de dez membros e de outros tantos suplentes, todos brasileiros, sendo nove deles indicados pelo presidente do Conselho Federal e o restante indicado pela Associação Médica Brasileira.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça apreciar os recursos às decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina.
As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-profissional, só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas. Sendo assim, é correto concluir que não serão aceitas denúncias anônimas.
O pagamento da anuidade será efetuado até o dia 31 do mês de janeiro de cada ano, salvo no primeiro ano, quando será feito na ocasião da expedição da carteira profissional do interessado.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, sendo exigida, como requisito para a eleição, a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico necessita de ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o estado de Sergipe.