Questões de Veterinária - CRMV para Concurso
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Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
Uma vez reconhecida a nulidade do ato, não será
possível sua renovação.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
As partes poderão arguir a nulidade a que tenham dado
causa, independentemente da demonstração do
prejuízo.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
A falta de intimação das partes para a sessão de
julgamento acarretará a nulidade do processo.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o
conselheiro, sendo instrutor ou relator, encaminhará o
processo ao arquivo.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
As partes somente poderão arguir o impedimento ou a
suspensão de conselheiros até a data do julgamento da
causa.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
A amizade ou inimizade e o parentesco, ainda que por
afinidade, com quaisquer partes são motivos para que o
conselheiro, independentemente de provocação,
julgue-se impedido ou suspeito de participar do
procedimento, manifestando a sua abstenção na
primeira oportunidade.
Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
Os processos ético-disciplinares, orientados pelos
princípios do devido processo legal, do contraditório, da
ampla defesa e da presunção de inocência, serão
instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só
tendo acesso às suas informações as partes e seus
procuradores, advogados ou não, devidamente
constituídos nos autos.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
O presidente do Conselho Federal de Medicina
Veterinária e o relator poderão requisitar diligências ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária de origem
para, respectivamente, exercício do juízo de
admissibilidade e elaboração do voto.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
O presidente do Conselho Federal de Medicina
Veterinária, monocraticamente, não conhecerá os
recursos que tiverem juízo negativo de admissibilidade.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Cumpridas as formalidades legais e exercido o juízo
positivo de admissibilidade, o presidente do Conselho
Federal de Medicina Veterinária designará relator, que
terá a incumbência de elaborar o voto no prazo de 180
dias.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Os autos originais serão reautuados pelo Conselho
Federal de Medicina Veterinária, sendo vedada a
utilização de numeração própria.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Interposto recurso, ainda que intempestivamente,
contra a decisão do Conselho Regional de Medicina
Veterinária, este encaminhará o processo administrativo
original ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
O interessado será cientificado da decisão do Conselho
Regional de Medicina Veterinária por meio de
publicação de seu teor na imprensa oficial.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Após a apresentação de defesa contra o auto de infração
e recebido o parecer do conselheiro relator, o
presidente do Conselho Regional de Medicina
Veterinária decidirá monocraticamente.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Recebido o voto do conselheiro relator, o presidente do
Conselho Regional de Medicina Veterinária determinará
a inclusão do processo em pauta de sessão plenária.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Apresentada defesa contra auto de infração, o
presidente do Conselho Regional de Medicina
Veterinária designará relator para análise e elaboração
do voto, que deverá conter preâmbulo, relatório,
fundamentação e conclusão.
Quanto à fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, julgue o item.
Vencido o prazo para pagamento do auto de multa, em
não havendo a quitação, o débito será inscrito na dívida
ativa e a execução fiscal será ajuizada.
No que se refere ao Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
É vedado ao presidente, em qualquer cenário, vetar as
decisões do plenário.
No que se refere ao Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
As decisões do Conselho Regional de Medicina
Veterinária serão tomadas sempre por maioria de dois
terços dos membros presentes à reunião.
No que se refere ao Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
É facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de
processo em discussão no plenário, obrigando-se a
devolvê-lo na mesma sessão ou na seguinte, com voto
fundamentado.