Os estabelecimentos de abate com selo SIF devem dispor
de programas de autocontrole que sejam implantados e
executados de forma comprovem o atendimento aos
requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos
pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal (2020) e em normas
complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a
identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos.
Um estabelecimento de abate com selo SIF deve conter, no
mínimo, os seguintes programas de autocontrole: