Questões de Nutrição - Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN para Concurso
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As Resoluções do CFN n.º 525/2013 e n.º 556/2015 regulamentam a prescrição de fitoterápicos pelo nutricionista. Considerando essa informação, julgue o item que se segue.
É permitido ao nutricionista prescrever plantas e chás
medicinais para complementar a prescrição dietética do
paciente.
Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.
As omissões na lavratura do termo de visita ou do auto
de infração de pessoa jurídica não acarretarão nulidade,
desde que contenham elementos necessários à
identificação da irregularidade ou da infração e do
autuado.
Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.
O termo de visita é indispensável e requisito para a
lavratura do auto de infração de pessoa jurídica.
Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.
No procedimento de fiscalização de infração praticada
por pessoa física, prevista na Resolução CFN n.º 596/2017,
a sanção aplicável consiste em multa.
Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.
No procedimento de fiscalização de infração praticada
por pessoa física, a ausência de identificação do
denunciante necessariamente torna a denúncia inválida
por ser vedado o anonimato.
Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.
Poderá ser responsável técnico do Programa de
Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e
regularmente inscrito no CRN que for contratado pela
entidade executora como pessoa física ou jurídica.
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.
Os registros realizados em prontuário de paciente
deverão seguir os padrões de identificação profissional
previstos em lei, sendo estes, no prontuário eletrônico:
nome e sobrenome; e número de inscrição no CRN, com,
no mínimo, um nível de garantia de segurança.
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.
É proibido ao nutricionista fiscal dos Conselhos
Regionais de Nutricionistas assumir a responsabilidade
técnica.
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.
A responsabilidade técnica corresponde à atribuição
concedida pelo CRN ao nutricionista habilitado, sendo
indelegável e obrigando o nutricionista à participação
efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes a seu cargo,
sob pena de sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.
A prescrição de preparações magistrais e de
fitoterápicos será feita exclusivamente a partir de
matérias-primas derivadas de drogas vegetais, não
sendo permitido o uso de substâncias ativas isoladas,
mesmo as de origem vegetal, ou destas associadas a
vitaminas, minerais, aminoácidos ou quaisquer outros
componentes.
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.
A prescrição de plantas e chás medicinais é permitida
apenas aos nutricionistas com título de especialista em
fitoterapia.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três
anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado de ofício ou a requerimento da parte
interessada.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
É vedado ao conselheiro autor do pedido de vista deixar
de apresentar voto de vista, sob pena de
responsabilização disciplinar.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
As partes poderão arrolar, no máximo, três
testemunhas, sendo vedado à Comissão de Ética colher
o depoimento de pessoas que não foram formalmente
indicadas por qualquer das partes.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
Toda notificação será feita por correspondência ou por
outro meio idôneo e eficaz de que resulte prova
inequívoca do recebimento.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
As partes deverão ser representadas por advogado
detentor de mandato com poderes para atuar no
processo disciplinar.
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue o item que se segue.
No âmbito do processo disciplinar, poderão ser
constituídas comissões temporárias de instrução,
compostas de, pelo menos, três profissionais, sendo
vedada a participação de conselheiro da Comissão de
Ética do próprio Conselho.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
Quando for apresentado alvará de funcionamento da
empresa, será dispensável visita fiscal para deferimento
do registro da pessoa jurídica junto ao CRN.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
Os membros da Diretoria e os conselheiros são
solidariamente responsáveis pelos atos que praticarem,
não podendo alegar desconhecimento da legislação.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
É vedada a contratação pelo CRN, para ocupação de
emprego efetivo, de pessoa que, em relação a
conselheiro federal ou regional, efetivo ou suplente, ou
a outro empregado do CRN, tenha, direta ou
indiretamente, relação de parentesco até o segundo
grau, colateral e afim de primeiro grau, ou que se lhes
assemelhem, tais como companheiro, enteado e
parentes destes, sendo nulas de pleno direito tais
contratações.