Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn em nutrição
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Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
Os membros da Diretoria e os conselheiros são
solidariamente responsáveis pelos atos que praticarem,
não podendo alegar desconhecimento da legislação.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
É vedada a contratação pelo CRN, para ocupação de
emprego efetivo, de pessoa que, em relação a
conselheiro federal ou regional, efetivo ou suplente, ou
a outro empregado do CRN, tenha, direta ou
indiretamente, relação de parentesco até o segundo
grau, colateral e afim de primeiro grau, ou que se lhes
assemelhem, tais como companheiro, enteado e
parentes destes, sendo nulas de pleno direito tais
contratações.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
É facultado à Comissão de Tomada de Contas o acesso a
toda a documentação relacionada às contas do CRN,
podendo recomendar a intervenção administrativa na
unidade gestora em caso de recusa injustificada.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
Em relação ao Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas (CRN), todas as deliberações serão
aprovadas por maioria simples dos presentes.
Considerando o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
O conhecimento científico, por si só, não é suficiente
para que o profissional de nutrição pratique conduta
ética.
Considerando o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
A ética é influenciada por fatores sociais e históricos, já
a moral pauta-se pela universalidade. Dessa forma, os
modismos alimentares, uma vez incorporados aos
hábitos da sociedade, fazem com que tais dietas sejam
consideradas como morais e éticas.
A profissão de nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da alimentação e nutrição com as demais ciências. No campo de atuação específica, novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais surpreendentemente diversificada. O novo Código de Ética, que ora se entrega aos nutricionistas do Brasil, revisto e ampliado, traduz, por um lado, o crescimento e a diversificação do campo profissional e, por outro, os anseios de uma categoria que, cada vez mais, busca se firmar com competência e lucidez. A ética profissional hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da bioética, visto que, como ciência, envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas de valores humanos. Esse pressuposto exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a égide dos valores humanos vigentes na sociedade. Não se trata de uma receita, tampouco de um padrão de referência que obrigatoriamente deva ser seguido. Isso porque cada situação detém características próprias, inerentes ao fato em si, mas, também, pelo contexto social em que está inserida e pelas pessoas envolvidas.
Resolução CFN n.º 334/2004 (com adaptações)
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o seguinte item acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
Não adianta o homem saber os sistemas e valores
humanos, o que é bom, correto e justo, se não sabe para
que e como usá-los. O comportamento ético deve
expressar-se em ações do homem, e não apenas no
conhecimento do que é ético.
A profissão de nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da alimentação e nutrição com as demais ciências. No campo de atuação específica, novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais surpreendentemente diversificada. O novo Código de Ética, que ora se entrega aos nutricionistas do Brasil, revisto e ampliado, traduz, por um lado, o crescimento e a diversificação do campo profissional e, por outro, os anseios de uma categoria que, cada vez mais, busca se firmar com competência e lucidez. A ética profissional hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da bioética, visto que, como ciência, envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas de valores humanos. Esse pressuposto exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a égide dos valores humanos vigentes na sociedade. Não se trata de uma receita, tampouco de um padrão de referência que obrigatoriamente deva ser seguido. Isso porque cada situação detém características próprias, inerentes ao fato em si, mas, também, pelo contexto social em que está inserida e pelas pessoas envolvidas.
Resolução CFN n.º 334/2004 (com adaptações)
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o seguinte item acerca de ética, seus princípios e valores, e moral.
A ética pode ser entendida como o conhecimento que
oferta ao homem parâmetros para a eleição da melhor
conduta, considerando-se o interesse individual.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
Os Portais de Transparência do Sistema de
Conselhos CFN/CRN deverão divulgar obrigatoriamente
todos os documentos relacionados aos processos
éticos-disciplinares.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
O CFN e os Conselhos Regionais de Nutrição poderão
promover até seis reformulações orçamentárias anuais,
sendo uma a cada bimestre.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
É obrigatória a reformulação orçamentária quando a
arrecadação estiver superestimada ou subestimada.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
Em relação às anuidades, há isenção aos que
completarem setenta anos de idade, desde que
requeiram o benefício, que será contado da data do
requerimento.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
O exercício profissional anterior à solicitação de
inscrição no CRN é considerada como mera
irregularidade, impunível pelo CRN.
Acerca das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item.
A habilitação para o exercício da profissão de
nutricionista ocorre a partir da inscrição do interessado
no CRN, podendo a inscrição ser originária ou
secundária.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será
efetivado pelo CRN, após regular notificação ao
cadastrado, quando for constatado que a empresa não
exerce mais atividades na área de alimentação e
nutrição.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
As retificações de atas que alterem o teor das
deliberações poderão ser processadas e aprovadas pelo
Plenário, sendo permitida a reapreciação de matéria
vencida.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Compete à Comissão de Comunicação organizar as
campanhas publicitárias e de marketing do CRN.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Membro da Diretoria não poderá integrar a Comissão de
Ética.
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o próximo item.
Em relação ao funcionamento e à deliberação pelo
Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), a
instalação das sessões exigirá a presença de maioria
simples da totalidade de seus membros.