Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem, em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em âmbito nacional.
O mandato dos membros efetivos eleitos tanto para o CFO quanto para os CROs será trienal.
I – O critério para seleção de contratação de professores para o ensino de Odontologia deve ser baseado, principalmente, em sua formação de Mestrado em Doutorado em áreas clínicas, como Periodontia, Endodontia, Dentística etc.
II – Para ocorrer a mudança na formação de Odontologia tradicional para a Odontologia humanizada, ainda é necessário que o professor tenha competência em sua área de especialização clínica, mas que, além disso, possua conhecimento nas áreas de educação e pedagogia.
III – O exercício da profissão na área de Odontologia exige que a formação seja altamente técnica, porém, devem ser incluídas disciplinas que ajudem a mudar as concepções de saúde, educação e suas práticas.
IV – A humanização deve ocorrer apenas nas relações entre profissionais de saúde e paciente, para proporcionar um atendimento com olhar humanizado, não apenas biológico. A pauta humanitária não deve ser colocada em prática, necessariamente, nas relações entre os profissionais ou professor e aluno.
Pode-se afirmar que apenas:
É lícita a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional de Odontologia.
Em cada capital de estado e de território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do estado, a do território e a do Distrito Federal.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A eleição para o conselho regional será feita por meio
de escrutínio secreto, exclusivamente na sede do
conselho, independentemente do número de votantes.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A impugnação de candidato a membro do conselho
regional somente poderá ser decretada por votação
correspondente a 4/5
dos membros do respectivo
conselho regional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A cobrança judicial da dívida ativa do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Odontologia será feita
pelo processo executivo fiscal, na forma da lei.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A alienação de bens patrimoniais dos conselhos
regionais será autorizada pelo Conselho Federal de
Odontologia.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A inscrição secundária autoriza o cirurgião‑dentista a
participar da assembleia do conselho no qual estiver
inscrito nessa qualidade.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os membros suplentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia poderão ser convocados como membros
de comissões e participar das reuniões. Todavia, não
terão direito a voto.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Em caso de afastamento de membro efetivo dos
Conselhos Regionais de Odontologia, proceder‑se‑á à
convocação de suplente.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A diretoria de cada conselho regional compor‑se‑á de
presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira
reunião ordinária do Conselho.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Caberá à assembleia geral dos membros dos Conselhos
Regionais de Odontologia aplicar aos membros
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais as
penalidades que couberem em decorrência das faltas
praticadas no exercício de seu mandato.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A competência do Conselho Federal de Odontologia
para votar e alterar o Código de Ética Odontológica
independe de manifestação dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Odontologia compor‑se‑á de nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Haverá, em cada capital de estado, um Conselho
Federal de Odontologia.