Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é composto de nove membros efetivos e o mesmo número de suplentes, com mandato de três anos.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A decisão que impuser ao conselheiro à pena de cassação de mandato é insuscetível de recurso, podendo ser revertida por decisão judicial.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O recurso interposto diante das decisões dos Conselhos Regionais de Odontologia será dirigido ao Conselho Federal de Odontologia e só terá efeito suspensivo quando a decisão cominar pena de suspensão ou cassação do exercício profissional.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Uma vez recebida a denúncia do processo administrativo por infração à lei, o presidente do Conselho competente, se julgar necessário, determinará imediatamente a investigação dos fatos incriminados por meio de seu serviço de fiscalização ou, caso considere a infração comprovada, mandará lavrar o respectivo auto.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A inscrição do profissional será considerada autorizada depois de homologada pelo CFO e depois de ouvido o Conselho Regional da jurisdição onde se encontre o profissional solicitante.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Enquanto o Conselho Federal de Odontologia é composto de nove membros efetivos e de igual número de suplentes, os Conselhos Estaduais de Odontologia compõem‑se de cinco membros efetivos e de outros tantos suplentes.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O percentual de dois terços das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais constitui renda do Conselho Federal de Odontologia.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O presidente e o vice‑presidente do CFO poderão ser substituídos por deliberação de dois terços dos votos do Conselho, desde que a medida seja proposta e aprovada pelo plenário.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A diretoria do Conselho Federal de Odontologia, constituída de presidente, vice‑presidente, secretário‑geral e tesoureiro, será eleita, entre seus membros efetivos e suplentes, na primeira sessão extraordinária do Conselho.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
É vedada a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) compõe‑se de seis membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato bienal, eleitos, em sessão pública, pelos presidentes dos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem, em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em âmbito nacional.
A renda dos Conselhos Regionais será constituída, entre outros valores, de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais, dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho, e dois terços das multas aplicadas.
O mandato dos membros efetivos eleitos tanto para o CFO quanto para os CROs será trienal.
I – O critério para seleção de contratação de professores para o ensino de Odontologia deve ser baseado, principalmente, em sua formação de Mestrado em Doutorado em áreas clínicas, como Periodontia, Endodontia, Dentística etc.
II – Para ocorrer a mudança na formação de Odontologia tradicional para a Odontologia humanizada, ainda é necessário que o professor tenha competência em sua área de especialização clínica, mas que, além disso, possua conhecimento nas áreas de educação e pedagogia.
III – O exercício da profissão na área de Odontologia exige que a formação seja altamente técnica, porém, devem ser incluídas disciplinas que ajudem a mudar as concepções de saúde, educação e suas práticas.
IV – A humanização deve ocorrer apenas nas relações entre profissionais de saúde e paciente, para proporcionar um atendimento com olhar humanizado, não apenas biológico. A pauta humanitária não deve ser colocada em prática, necessariamente, nas relações entre os profissionais ou professor e aluno.
Pode-se afirmar que apenas:
É lícita a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional de Odontologia.
Em cada capital de estado e de território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do estado, a do território e a do Distrito Federal.