Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A eleição para o conselho regional será feita por meio
de escrutínio secreto, exclusivamente na sede do
conselho, independentemente do número de votantes.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A impugnação de candidato a membro do conselho
regional somente poderá ser decretada por votação
correspondente a 4/5
dos membros do respectivo
conselho regional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A cobrança judicial da dívida ativa do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Odontologia será feita
pelo processo executivo fiscal, na forma da lei.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A alienação de bens patrimoniais dos conselhos
regionais será autorizada pelo Conselho Federal de
Odontologia.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A inscrição secundária autoriza o cirurgião‑dentista a
participar da assembleia do conselho no qual estiver
inscrito nessa qualidade.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os membros suplentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia poderão ser convocados como membros
de comissões e participar das reuniões. Todavia, não
terão direito a voto.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Em caso de afastamento de membro efetivo dos
Conselhos Regionais de Odontologia, proceder‑se‑á à
convocação de suplente.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A diretoria de cada conselho regional compor‑se‑á de
presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira
reunião ordinária do Conselho.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Caberá à assembleia geral dos membros dos Conselhos
Regionais de Odontologia aplicar aos membros
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais as
penalidades que couberem em decorrência das faltas
praticadas no exercício de seu mandato.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A competência do Conselho Federal de Odontologia
para votar e alterar o Código de Ética Odontológica
independe de manifestação dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Odontologia compor‑se‑á de nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Haverá, em cada capital de estado, um Conselho
Federal de Odontologia.
Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), julgue o item.
Compete ao consultor jurídico, entre outras atribuições, emitir pareceres de natureza jurídica, com relação aos assuntos submetidos ao seu exame, por determinação do presidente do CRO-BA.
Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), julgue o item.
São órgãos deliberativo-executivos do CRO-BA a Assembleia Geral e o Plenário.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
A inscrição de pessoa jurídica em Conselho Regional de Odontologia poderá ser principal ou provisória.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
Para que o profissional seja registrado e inscrito em mais de uma especialidade odontológica, ele deverá atuar, obrigatoriamente, em todas as áreas de competência.
Nos processos administrativos por infração legal que comine penalidade de multa, o recurso somente terá prosseguimento caso o recorrente deposite o respectivo valor no prazo do recurso.
Todas as comissões criadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia somente poderão ser constituídas por conselheiros suplentes e por cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da jurisdição a que pertencerem.
A legislação de regência autoriza a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal de Odontologia com o de membro de um Conselho Regional, tendo em vista a distinção de atribuições desses órgãos.
De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
A renda do Conselho Federal de Odontologia será constituída, dentre outras, de imposto sindical, anuidades e multas cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia e de taxas de expedição de carteiras profissionais.