Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades,
contribuições e emolumentos devidos ao Conselho
Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será
cobrada judicialmente, por meio de processo executivo
fiscal.
Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Quando o número de profissionais de um estado não oferecer condições de ordenamento para a instalação de um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal de Odontologia incorporar os profissionais da região ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação e assistência
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos por nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética
profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
Considerando as disposições da Lei no 4.324/1964, julgue o item.
A diretoria de cada Conselho Regional de Odontologia
compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro.
Considerando as disposições da Lei no 4.324/1964, julgue o item.
O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 15
membros efetivos e 15 suplentes, todos de
nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos
por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em
assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
De acordo com a referida Lei, deve haver um Conselho
Federal de Odontologia na capital da República e, em
cada capital de estado, de território e no Distrito Federal,
deve haver um Conselho Regional de Odontologia,
denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará,
respectivamente, a do estado, a do território e a do
Distrito Federal.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
No prontuário do cirurgião-dentista, serão feitas
quaisquer anotações referentes à atividade profissional,
inclusive elogios e penalidades.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de
Odontologia de um estado passar a exercer, de modo
permanente, atividade em outra região, assim se
entendendo o exercício da profissão por mais de
noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a
requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou
para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à ação
do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
Aos Conselhos Regionais de Odontologia compete
organizar o seu regimento interno, independentemente
da aprovação do Conselho Federal.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de
Odontologia será remunerado mensalmente em
montante equivalente ao triplo do salário mínimo
vigente.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal de
Odontologia será meramente honorífico, exigida como
requisito para eleição a qualidade de cirurgião-dentista
devidamente legalizado.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia constituem, em seu conjunto, uma
autarquia, sendo cada um deles dotado de
personalidade jurídica de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira, e têm por
finalidade a supervisão da ética profissional em todo o
país, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito
desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e
bom conceito da profissão e dos que a exercem
legalmente.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Odontologia estão instalados
em cada capital de estado, de território e no Distrito
Federal, sendo compostos de onze membros efetivos e
cinco suplentes, com mandato bienal, eleitos em
votação secreta, por maioria absoluta de votos dos
cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva região.
Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É vedada a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional.
Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Qualquer membro da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia poderá ser substituído por deliberação de dois terços de
votos do Conselho, independentemente de aprovação do plenário.