Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/197...
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os membros suplentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia poderão ser convocados como membros
de comissões e participar das reuniões. Todavia, não
terão direito a voto.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender por quê? A questão aborda a participação de membros suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Esses documentos regulam a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Odontologia no Brasil, descrevendo suas atribuições, composição e funcionamento.
Os membros suplentes são aqueles que substituem os membros titulares em caso de ausência ou impedimento. Porém, segundo a legislação mencionada, os suplentes podem ser convocados para atuar em comissões e participar de reuniões, mas não possuem direito a voto.
Isso se deve ao fato de que o direito a voto é uma prerrogativa dos membros titulares, que foram eleitos para tomar decisões colegiadas nos Conselhos. Os suplentes, ao serem convocados, podem contribuir com suas opiniões e conhecimentos, mas não têm a mesma atribuição decisória.
Justificando a alternativa correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. Os suplentes participam de comissões e reuniões, mas sem direito a voto, alinhando-se ao que prescrevem a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971.
Justificando as alternativas incorretas: Para o caso de haver outras alternativas incorretas, elas seriam aquelas que afirmassem que os suplentes possuem direito a voto ou que não podem participar de comissões e reuniões, o que contraria a legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.
DECRETO Nº 68.704, DE 3 DE JUNHO DE 1971 (Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964)
Art. 14. Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo