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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO-PB Prova: Quadrix - 2023 - CRO-PB - Fiscal |
Q2135013 Odontologia

Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item. 


Os membros suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia poderão ser convocados como membros de comissões e participar das reuniões. Todavia, não terão direito a voto. 

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A alternativa correta é C - certo.

Vamos entender por quê? A questão aborda a participação de membros suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Esses documentos regulam a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Odontologia no Brasil, descrevendo suas atribuições, composição e funcionamento.

Os membros suplentes são aqueles que substituem os membros titulares em caso de ausência ou impedimento. Porém, segundo a legislação mencionada, os suplentes podem ser convocados para atuar em comissões e participar de reuniões, mas não possuem direito a voto.

Isso se deve ao fato de que o direito a voto é uma prerrogativa dos membros titulares, que foram eleitos para tomar decisões colegiadas nos Conselhos. Os suplentes, ao serem convocados, podem contribuir com suas opiniões e conhecimentos, mas não têm a mesma atribuição decisória.

Justificando a alternativa correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. Os suplentes participam de comissões e reuniões, mas sem direito a voto, alinhando-se ao que prescrevem a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971.

Justificando as alternativas incorretas: Para o caso de haver outras alternativas incorretas, elas seriam aquelas que afirmassem que os suplentes possuem direito a voto ou que não podem participar de comissões e reuniões, o que contraria a legislação vigente.

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A afirmativa está correta. De acordo com a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971, os membros suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia podem ser convocados para participar das reuniões e integrar as comissões, porém não têm direito a voto. Isso se dá porque o suplente é chamado para substituir um membro titular ausente, portanto, não possui o mesmo poder de decisão que o titular nas votações.

Art. 14. Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

DECRETO Nº 68.704, DE 3 DE JUNHO DE 1971 (Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964)

Art. 14. Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

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