Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/197...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO-PB Prova: Quadrix - 2023 - CRO-PB - Fiscal |
Q2135014 Odontologia

Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item. 


A inscrição secundária autoriza o cirurgião‑dentista a participar da assembleia do conselho no qual estiver inscrito nessa qualidade.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão, que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, que regulamentam a atuação dos cirurgiões-dentistas no Brasil.

A alternativa correta é: E - errado.

Justificativa:

De acordo com a legislação, a inscrição secundária é a habilitação que permite ao cirurgião-dentista exercer a profissão em jurisdição diferente daquela em que possui a inscrição principal. No entanto, essa inscrição não confere o direito de participar das assembleias do conselho regional onde está inscrito como secundário.

Para que o profissional possa participar das assembleias e ter direito a voto, ele deve estar inscrito como inscrição principal no conselho regional correspondente. A inscrição secundária apenas amplia a possibilidade de atuação física, mas não altera os direitos participativos nos conselhos.

Dessa forma, a assertiva está errada, pois a inscrição secundária não autoriza a participação nas assembleias do conselho.

Conhecimentos necessários para resolver a questão:

Os candidatos precisam estar familiarizados com a legislação que regula a profissão de cirurgião-dentista, especificamente a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Esses documentos detalham as obrigações, direitos e deveres dos profissionais, bem como as normas para inscrições e registros nos conselhos regionais de odontologia.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO - Entende-se por Inscrição Secundária aquela que está obrigado o cirurgião-dentista, para exercer a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquela a que se acha vinculado pela Inscrição Principal.

Decreto n.º 68.704/1971

Art. 17. Constituem a Assembléia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gozo de seus direitos e quites com a Tesouraria.

Parágrafo único. A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembléia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.

Gabarito: Errado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo