Questões de Odontologia - Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia - CFO para Concurso
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(---) Fica vedada a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões dentistas, acompanhados de pacientes ou não, mesmo que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). (---) Fica autorizada a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. (---) Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos, deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo autorizada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros
É notável o crescimento do mercado de operadoras de planos de saúde, intermediadoras e congêneres. Nota-se também a mudança da relação profissional/paciente pelo aumento do número de demandas éticas nos Conselhos Regionais envolvendo a atividade dos auditores. Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo o território nacional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, e a Resolução CFO-20, de 2001 (que normaliza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede Administrativa), analise as afirmativas.
I. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou.
II. São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado, executar o laudo-técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster-se de emitir opiniões pessoais, reportar-se sempre a fundamentos científicos e citando sua fonte.
III. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, obriga-se a manter o sigilo profissional devendo, sempre que necessário, comunicar, através de relatório, a quem de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
De acordo com a Resolução CFO-20/2001, é correto o que
se afirma em:
Conforme as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia n.º 19/2001, n.º 20/2001 e n.º 102/2010, as Leis n.º 9.656/1998 e n.º 9.661/2000 e suas atualizações, julgue o item.
A Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de
Saúde Suplementar tem, entre seus integrantes, um
representante do Conselho Federal de Odontologia.
No que se refere à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
É proibido o uso dos automóveis de propriedade dos Conselhos em atividade que não seja a serviço da autarquia. Seu uso só será permitido, por exemplo, a quem tenha necessidade imperiosa de se afastar, em razão do cargo, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
Os cirurgiões‐dentistas estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos. Contudo, essa inscrição não é obrigatória para os auxiliares e técnicos em saúde bucal.