De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/1996, os currículos da educação básica devem ter base nacional comum,
a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. A educação física, integrada
à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno, EXCETO quando: