Segundo o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar
um completo desenvolvimento, que vai se dar nos âmbitos
relacionados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinalea.