Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação em pedagogia
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Nesse contexto,
Art. 41 O projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular (...).
Ao se intensificar o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas busca-se a
I. professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos.
II. distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais em classes específicas conforme suas condições, de modo que se ampliem positivamente as experiências de todos os alunos. III. temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas. IV. serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.
É correto o que se apresenta em
Conforme documento intitulado Um novo modelo em educação profissional e tecnológica - concepção e diretrizes, "Os Institutos Federais revelam-se valiosos instrumentos para a mudança da qualidade de vida de brasileiros quando reconhecem que o desenvolvimento local, regional ou nacional não pode prescindir do domínio e da produção do conhecimento. Revelam-se, portanto, espaços privilegiados para a construção e democratização do conhecimento" (Ministério da Educação, p. 23, 2010).
Considerando o enunciado, podemos afirmar que, para cumprir com essas finalidades, os Institutos necessitam:
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
______________ é procedimento legal de reconhecimento de estudos realizados, de forma integral ou parcial, no estrangeiro, e que confere ao estudante o mesmo nível de ensino equivalente aos do Sistema de Ensino Brasileiro.
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
Quando se trata da função social da escola, é preciso que se leve em conta o art. 8o
da Resolução
CNE/CEB no
4/2010: “A garantia de padrão de qualidade,
com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos
das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/
série, resulta na qualidade social da educação, que é
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
Segundo o art. 5o
da Resolução CNE/CEB no
4, de 2010,
“A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da
qual depende a possibilidade de conquistar todos os
demais direitos, definidos na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
No art. 11 da referida Resolução, a escola de Educação
Básica é definida como “o espaço em que se ressignifica
e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes
próprias das diferentes regiões do País”. No parágrafo
único desse artigo, consta que a concepção de escola
descrita “privilegia trocas, acolhimento e aconchego,
para garantir
Observe o trecho extraído do documento Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
(...) Com o objetivo de ampliar o acesso ao currículo, proporcionando independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecendo a sua autonomia, foi criado, pelo Decreto nº 6.571/2008, o atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial, posteriormente regulamentado pelo Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Esse atendimento, a ser expandido gradativamente com o apoio dos órgãos competentes, não substitui a escolarização regular, sendo complementar a ela. Ele será oferecido no contraturno, e implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos, que identifique suas necessidades educacionais específicas, e que defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. Este atendimento será oferecido: