A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito
a diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. No plano internacional, os objetivos de uma educação democrática estão expressos no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (PIDESC – promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana
sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – promulgado pelo
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999).
(Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/. Adaptado.)
Acerca do exposto, o ensino será ministrado em conformidade com Art. 206 da CF, com base nos seguintes princípios, EXCETO: