Questões de Psicologia - Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos para Concurso
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I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; Procedimento; Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.
II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar, entre outros, a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996.
III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação; descrição da demanda; conceito/ finalidade/ estrutura; análise; e conclusão.
Está correto o que se afirma em:
I. A linguagem do documento deve ser extensa, sem restringir informações que fizerem parte da história de vida do atendido.
II. Não é necessário rubricar as laudas, apenas a última deverá ser assinada em qualquer modalidade de documento.
III. Na elaboração do documento, o psicólogo deverá basear suas informações na observância dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IV. O processo de avaliação psicológica deve ignorar que as questões de ordem psicológica possuem determinações históricas, sociais e políticas.
Resolução CFP n.º 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
Resolução CFP n.º 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
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Resolução CFP n.º 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
À luz da Resolução nº 007/2003, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado na confecção do laudo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se o profissional que atendeu João não tiver certeza do diagnóstico, deverá fazer constar no diagnóstico o termo provisório.
O psicólogo que fez o relatório sobre o caso foi acusado de infringir um dos princípios técnicos dispostos no Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução cfp nº 007/2003). O trecho em que ele cometeu a infração foi: