Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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Quando o psicólogo estiver a serviço do governo brasileiro, além da documentação exigida para inscrição profissional junto aos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia, será necessária a apresentação do contrato de trabalho ou de documento específico para comprovação.
O psicólogo estrangeiro, para obter registro junto aos Conselhos Regionais de Psicologia, deve comprovar o conhecimento e a compreensão da língua portuguesa mediante a realização de um teste padronizado de português, desenvolvido pelo Ministério da Educação e denominado Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
Para registrar-se nos Conselhos Regionais de Psicologia e usufruir dos mesmos direitos dos psicólogos brasileiros quanto ao exercício profissional, o psicólogo estrangeiro não necessita de visto permanente.
Se um psicólogo descumprir as disposições de resolução de natureza administrativa, bem como as previstas em lei que regulamenta o exercício profissional, isso será considerado infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário.
É vedado o cadastramento de pessoa jurídica de competência de uma área profissional com a qual o psicólogo não possa constituir equipe para cumprir com seu objetivo principal, incluindo-se as pessoas jurídicas que ofereçam serviços com base em ideias de cunho moral, filosófico ou de crença religiosa, em virtude de sua natureza ou para atender a seus objetivos.
Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.
Para a solicitação e o deferimento de cadastramento das
pessoas jurídicas de serviços de atenção em regime
residencial de caráter transitório e(ou) clínicas e outras
instituições de atendimento às pessoas em situação de
uso de substâncias psicoativas, é necessário, entre
outras exigências, apresentar projeto terapêutico
institucional, ou documento equivalente, explicitando os
objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem
como uma metodologia de trabalho que preze pela
autonomia e pela reinserção social dos usuários.
A realização dos exames psicológicos em candidatos à obtenção da carteira nacional de habilitação de motorista é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis pelo trânsito, sendo indispensável que o psicólogo esteja cadastrado no Conselho Regional de Psicologia.
Em toda publicidade veiculada por psicólogo, deverão constar, obrigatoriamente: o nome completo do profissional; a palavra “psicólogo”; a sigla do Conselho Regional de Psicologia onde o profissional esteja inscrito; e o número de sua inscrição. Nessas publicidades, pode-se, ainda, utilizar-se de diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica, divulgando-se aspectos de seu trabalho que possibilitem o acesso a leigos de instrumentos e técnicas de uso privativo da categoria.
Para o exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não se faz necessária a inscrição secundária se tais atividades se desenvolverem em tempo inferior a noventa dias, em cada região, sendo consideradas de natureza eventual.
A orientação psicopedagógica é o processo por meio do qual, por intermédio de métodos e técnicas psicológicas, é analisado e estudado o comportamento de pessoas, de grupos, de instituições e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variáveis nele envolvidas.
Compete ao plenário do CRP-09 autorizar a instalação e a desativação de subseções.
O pedido de licença ou renúncia de conselheiro do CRP09 deverá ser comunicado, por escrito, ao presidente do Conselho Federal de Psicologia, que decidirá sobre o seu deferimento.
Em caso de perda de mandato ou renúncia de membro ocupante de cargo da diretoria, far-se-á nova eleição para preenchimento da vacância, pelo plenário do conselho, na primeira reunião seguinte.
De acordo com o Regimento Interno do CRP-09, julgue o item.
O CRP-09 é constituído por nove conselheiros efetivos e
igual número de suplentes, todos de nacionalidade
brasileira.
O emprego público em comissão é privativo do pessoal do quadro efetivo do CRP-09 e se destina às funções de direção, chefia e assessoramento.
Os empregados do quadro efetivo do CRP-09 e os não efetivos poderão ser designados para o exercício de função gratificada.
A verba destinada à progressão dos servidores independe de previsão orçamentária anual.
Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho
Regional de Psicologia elegerá seu presidente e seu vice-presidente, cujas atribuições serão fixadas no respectivo
regimento.
Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
A aprovação do valor das anuidades e das demais
contribuições a serem pagas pelos psicólogos é
prerrogativa dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Além de outras atribuições, caberá ao presidente do
Conselho Federal de Psicologia convocar, ordinária e
extraordinariamente, a Assembleia dos Delegados
Regionais.