De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, acidente de trabalho é o
acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de
empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta
Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. Para efeitos desta
Lei, equipara-se a acidente de trabalho o(a)