Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura para Concurso
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Analise as afirmativas a seguir, sobre a NR-35, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
( ) Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
( ) No planejamento do trabalho, devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: 1 – Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores; 2 – Medidas que minimizem as consequências da queda; e 3 – Medidas para evitar o trabalho em altura.
( ) Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; b) as orientações administrativas; c) o detalhamento da tarefa; d) as medidas de controle dos riscos características à rotina; e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) as competências e responsabilidades.
Assinale a sequência correta.
Em 1º de maio de 1943, o Decreto-Lei nº 5.452 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, sendo o capítulo V relativo à segurança e medicina do trabalho (alterado pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977). Mas a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego só entrou em vigor em junho 1978, aprovando 28 normas regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, que atualmente são 36.
Quanto às normas regulamentadoras para trabalhos em altura e em ambientes confinados, assinale a alternativa INCORRETA.
É correto afirmar que a avaliação de fatores de riscos psicossociais está prevista nas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho de números:
Quanto a NR 35, é considerado trabalho em altura a partir de: