Questões de Concurso
Sobre nr 4 - norma regulamentadora n° 4 - serviços especializados em eng. de segurança e em medicina do trabalho - sesmt em segurança e saúde no trabalho
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A necessidade de serviços especializados de medicina e segurança do trabalho dependem tanto dos riscos das atividades desenvolvidas na obra quanto do número total de operários no canteiro de obras.
I. As empresas que possuam mais de 60 (sessenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II da NR.
II. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
III. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
IV. As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Mediante estas assertivas, quais estão CORRETAS?
( ) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
( ) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
( ) Não ser o responsável técnico, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
( ) Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).
( ) As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Conforme Norma Regulamentadora (NR) nº 4, sobre Serviços Especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), compete aos profissionais integrantes do SESMT analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional. A empresa deve manter os registros de que tratam essas determinações na sede do SESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes a estas determinações.
O período exigido para a manutenção dos referidos registros é de:
Compete aos profissionais do SESMTas seguintes atribuições, EXCETO
Um indivíduo é médico e recebe consulta sobre como organizar um serviço de medicina do trabalho para determinada empresa.
Nos termos da NR 04, aprovada pelo Ministério do Trabalho, a composição do serviço será realizada em conjunto com a engenharia de segurança e terá, além de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no mínimo, necessariamente, os seguintes profissionais:
Uma empresa X de Grau de Risco 4 possui 3.250 empregados em regime celetista. O dono da empresa X comprou a empresa Y do mesmo ramo de atuação e que possui 1.350 empregados em regime celetista. A empresa Y fica cerca de 6000 metros de distância da empresa X. Considere a fusão entre as empresas X e Y, sendo X a matriz e Y a filial, com os mesmos nomes, porém com CNPJ diferentes.
I. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
II. Engenheiro de Segurança do Trabalho
III. Fonoaudiólogo do Trabalho
IV. Enfermeiro do Trabalho
V. Técnico de Segurança do Trabalho
VI. Psicólogo do Trabalho
VII. Médico do Trabalho
VIII. Odontologista do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 − SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, o dimensionamento do SESMT deve contar com os seguintes profissionais: