Questões de Concurso
Sobre nr 4 - norma regulamentadora n° 4 - serviços especializados em eng. de segurança e em medicina do trabalho - sesmt em segurança e saúde no trabalho
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A NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Sendo assim, cabe aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
I. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
II. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
III. Manter permanente relacionamento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la.
IV. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como atividade permanente da empresa ou instituição.
V. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
De acordo com o que estabelece a NR 4, estão corretas
as afirmativas:
I. Ao realizar suas avaliações ambientais baseou-se em normas internacionais, por não possuir norma brasileira vigente.
II. Aceitou o emprego em que não tinha qualificação e capacitação técnica na área de eletricidade, porém é habilitado e é o único representante do SESMT na empresa no ramo dos eletricitários.
III. Fez uma avaliação ambiental em detrimento a insalubridade física do trabalhador, assinou um parecer técnico com absoluta imparcialidade e não levou em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
IV. Após constatar a existência de riscos, em suas avaliações ambientais, optou-se pela adoção de medidas coletivas para eliminar os agentes nocivos em vez do uso dos equipamentos de segurança individual.
V. Não pode assinar projetos de qualquer natureza, mas pode elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social − MTPS.
NÃO infringiram ou desrespeitaram o código de ética e a conduta profissional do Técnico de Segurança do Trabalho o que consta APENAS em
Com base nessas informações e no disposto na NR-4, podemos afirmar que