Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
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O uso de equipamento de proteção individual (EPI) constitui a primeira opção que a empresa deve adotar como medida de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A utilização do equipamento de proteção individual é indispensável na CME. No setor de guarda, por exemplo, devem-se utilizar o avental, a bota, o gorro e a luva de procedimento.
O uso adequado de EPI ou de equipamentos conjugados de proteção individual assegura ao trabalhador exposto a riscos a não ocorrência de acidentes durante suas atividades laborais.
No requerimento de emissão de certificado de aprovação, documento indispensável para a comercialização de EPI, devem constar informações sobre a parte solicitante, demais registros técnicos necessários para o completo entendimento sobre o funcionamento do equipamento em questão e um relatório de ensaios ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada pelo Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial
O uso de EPI é obrigatório a todos os trabalhadores expostos a riscos, independentemente de haver outras medidas de segurança ou equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho.
Com relação ao EPI, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa:
( ) O trabalhador deverá substituí-lo imediatamente quando danificado.
( ) O empregador deve comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
( ) O empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
As afirmativas são, respectivamente,
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou em situações emergenciais, será indispensável o fornecimento gratuito dos EPIs pela empresa.
Os EPIs para proteção da face incluem a máscara autônoma de circuito aberto.
EPI importado poderá ser utilizado em âmbito nacional sem certificado de aprovação, em virtude da Convenção n.º 161 da OIT, sendo suficiente a apresentação do nome do importador e o lote de fabricação.
O capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos é exemplo de equipamento de proteção individual para proteção da cabeça e pele, respectivamente.
O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do equipamento.
Nesse contexto, NÃO é adequado para a respectiva atividade o uso de