Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 9 - norma regulamentadora n° 9 - programa de prevenção de riscos ambientais - ppra (agentes químicos) em segurança e saúde no trabalho
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De acordo com a NR 9, Anexo 1, Vibração, deve ser realizado avaliação preliminar da exposição às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, no contexto do reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerando-se também os seguintes aspectos:
I. Ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição.
II. Características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho.
III. Ano de fabricação dos equipamentos.
IV. Condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores.
V. Características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI.
VI. Estimativa de tempo efetivo de exposição semanal, mensal e anual.
VII. Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o encerramento dos efeitos decorrentes da exposição.
VIII. Esforços físicos e aspectos posturais.
IX. Dados de exposição ocupacional existentes.
X. Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos.
Estão corretos os seguintes aspectos
Em relação à Norma Regulamentadora 09 – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPPRA, avalie como verdadeiras (V) ou falsas (F) as assertivas a seguir que tratam desse tema.
( ) É responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
( ) Configura-se uma das responsabilidades dos trabalhadores informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
( ) Consideram-se agentes químicos os compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
( ) Para efeito dessa norma regulamentadora, consideram-se riscos ambientais os agentes mecânicos, químicos, sociais e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
( ) Para os fins dessa norma regulamentadora, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Considere:
F = Agentes Físicos
Q = Agentes Químicos
B = Agentes Biológicos
Relacione os tipos de risco (acima) com os exemplos apresentados a seguir. Após, selecione a alternativa que apresenta esta relação corretamente, de cima para baixo.
( ) Ruído.
( ) Fumos.
( ) Bacilos.
( ) Protozoários.
( ) Névoas.
( ) Ultra-som.
Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o desenvolvimento do PPRA poderá resumir-se a duas etapas, conforme o item 9.1.2.1 da norma.
Assinale a alternativa que indica corretamente essas etapas:
I. antecipação e reconhecimentos dos riscos;
II. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
III. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
IV. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
V. monitoramento da exposição aos riscos;
VI. registro e divulgação dos dados.
Em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), têm-se as seguintes afirmativas:
I. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
II. De acordo com esta NR, consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas elevadas, radiações ionizantes, micro-ondas e laser.
III. Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
IV. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
V. Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) utilização de equipamento de proteção individual – EPI; b) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas: