Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 9 - norma regulamentadora n° 9 - programa de prevenção de riscos ambientais - ppra (agentes químicos) em segurança e saúde no trabalho
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De acordo com a NR 09 do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15.
Na ausência desses valores, os valores limites de exposição ocupacional terão de ser os adotados pelo seguinte órgão internacional:
A. enclausuramento da máquina que emite ruído acima do limite de tolerância.
B. indicação de uso de protetor auricular, equipamento de proteção individual, para os trabalhadores expostos.
C. mudança de processo do trabalho com eliminação da máquina que emite ruído acima do limite de tolerância.
devem seguir uma hierarquia de implantação, conforme indicado na Norma Regulamentadora 9, para medidas de proteção. A sequência desta hierarquia na ordem de maior para menor prioridade é:
Determinada empresa registrou, no mês de junho, 5
acidentes com afastamentos, totalizando 40 dias perdidos
para 20.000 horas-homem de exposição ao risco.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pode ser elaborado por qualquer profissional do SESMT, ao passo que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado por médico do trabalho.
A NR 9 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A poeira orgânica e as resinas vegetais são exemplos de agentes químicos causadores de danos à saúde do trabalhador.
Dependem necessariamente de avaliação quantitativa: a caracterização das atividades e do tipo da exposição; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos e a descrição das medidas de controle já existentes.
A implantação de medidas de proteção coletiva deve obedecer à seguinte ordem hierárquica: medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e, por último, medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
Os registros relativos ao PPRA devem ser mantidos pela empresa por período mínimo de vinte anos.
Este Programa deve ser analisado e, se necessário, reajustado