Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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I. Descrição das atividades. II. Identificação do agente e formas de exposição. III. Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas. IV. Fatores determinantes da exposição. V. Medidas de prevenção já existentes. VI. Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Assinale a alternativa que contenha aqueles que devam ser considerados na identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Assinale a alternativa que apresenta o que ocorre no PGR, em relação à citação destacada no item 9.1.1 acima transcrito.
Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao valor do limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços, que corresponde a um valor de aceleração (m²/s) resultante de exposição normalizada.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente um fator que pode causar um risco químico.
I- De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. II- De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 considera-se a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. III- O limite de tolerância para a exposição a agentes químicos será considerado excedido quando a média aritmética das 10 amostragens recomendadas ultrapassar os valores fixados no Quadro 1 do Anexo 11 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15.
Dentre as assertivas, são verdadeiras:
Os riscos ocupacionais existentes nos serviços de saúde são objetos de regulamentação das Normas Regulamentadoras (NR), com a seguinte distribuição exclusiva: quanto a riscos biológicos, pela NR n.º 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); quanto a riscos químicos e radiações ionizantes, pela NR n.º 9; e quanto aos riscos ergonômicos, pela NR n.º 17.
A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar as afirmações abaixo, EXCETO:
Marque a alternativa que contém um dos objetivos do PPRA.
I - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. II - Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. III - O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.