Quanto à segurança de dignitário estrangeiro, considere: I. Os agentes de segurança do dignitário estrangeiro, durante a permanência no país, não são autorizados a usar porte de arma de fogo, por não serem agentes acreditados junto ao Governo Brasileiro.
II. O motorista que conduz o veículo do dignitário estrangeiro, no ponto crítico, dever analisar a situação antes e reagir rapidamente, utilizando técnicas ofensivas para a fuga com segurança.
III. O agente de segurança aproximado, conhecido como “mosca", é responsável pela varredura do local; deve deslocar-se à frente do veículo do dignitário estrangeiro, em tempo variável, com a finalidade de neutralizar ou remover a aglomeração de curiosos, evitando riscos e perigo.
IV. As vias ou pistas à frente da comitiva têm que estar livres, pela ação dos Agentes Federais e veículos com sinaleira ligada, com fechamento antecipado e planejado de cruzamentos à frente, buscando minimizar riscos e perigos.
V. O planejador de segurança deve adotar as necessárias medidas para a proteção do dignitário estrangeiro, bem como coordenar com a Polícia Federal, evitando o envolvimento de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, a fim de manter sigilo das informações.
Está correto o que consta APENAS em