O princípio da democratização e a diretriz da
descentralização, presentes na Constituição Federal de 1988
e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), concretizamse na implantação e no fortalecimento de diversas instâncias.
De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social (NOB/UAS), os espaços de participação
aberta, com função propositiva no nível federal, estadual, do
Distrito Federal e municipal, podendo ser instituídos, também,
regionalmente, compõem a instância de: